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Estado de Minas

MPF apura fraude na emissão de bilhetes vendidas ao governo e TCU

Ministério Público verifica superfaturamento nas passagens vendidas ao governo e TCU e cobra saneamento do problema


postado em 04/08/2013 00:12 / atualizado em 04/08/2013 07:26

Brasília – O Ministério Público Federal (MPF) investiga o caso do superfaturamento de passagens aéreas compradas pelo governo e já identificou fraudes na emissão dos bilhetes em diferentes instituições. Um relatório elaborado pelo MPF apontou “a inclusão, nas faturas cobradas dos órgãos públicos, de valores superiores aos efetivamente adquiridos nas companhias aéreas, como estratégia para cobrir os altos descontos concedidos nas licitações”. O Ministério Público classifica a prática como uma forma de superfaturamento. O levantamento dos procuradores também indicou “a apropriação dos valores relativos aos bilhetes de viagens canceladas, os quais deveriam ser reembolsados aos órgãos públicos contratantes”.

Em uma decisão tomada na quarta-feira, o Tribunal de Contas da União (TCU) reforçou a necessidade de sanar esses problemas e indicou como funciona a fraude. “O bilhete eletrônico que é encaminhado pelas agências de viagens para os consumidores finais, no caso os órgãos governamentais, não corresponde ao bilhete emitido pelas companhias aéreas. As agências fazem outro leiaute para o bilhete encaminhado, no qual as informações podem ser facilmente alteradas”, diz um trecho do acórdão, assinado pelos ministros Aroldo Cedraz, que presidiu a sessão; pelo relator, Raimundo Carreiro; e pelo procurador-geral no TCU, Paulo Bugarin.

Um exemplo do que o MPF classificou como superfaturamento de passagens é a emissão de um bilhete para a ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para Mulheres, e para a secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves. Elas viajaram para Washington, nos Estados Unidos, com três servidoras da pasta em abril do ano passado, para a 3ª Sessão Ordinária do Comitê Diretivo da Comissão Interamericana de Mulheres. A passagem de Menicucci custou aos cofres públicos R$ 11.134,44. Na verdade, esses bilhetes foram vendidos por R$ 9.281,55 na companhia aérea. No caso da passagem de Aparecida, a agência Turismo Pontocom cobrou R$ 12.769,40 do governo federal, mas o bilhete custou R$ 7.022,79.

“Acordo comercial”  Eduardo Repezza, sócio da Turismo Pontocom, nega que a prática configure ilegalidade. “Não tenho a obrigação de repassar ao governo os descontos provenientes das minhas negociações com a companhia aérea. Minha obrigação contratual, que é seguida à risca, é oferecer bilhete pela melhor tarifa disponível no momento da autorização da viagem”, alega. “O que o Ministério Público classifica como ilegal, eu chamo de acordo comercial”, acrescenta ele, que tem contratos com o Senado e com o Ministério da Ciência e Tecnologia. Ele afirma que consegue preços mais baixos comprando lotes de passagens com antecedência e que a empresa cobra o valor disponível na emissão, sem maquiar bilhetes.

A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav-DF), entretanto, garante que a emissão de faturas a órgãos públicos com valores superiores aos efetivamente pagos configura superfaturamento. Em nota, a  entidade afirma que propôs mudanças aos órgãos reguladores: “A Abav-DF tomou medidas para coibir essa prática e enviou comunicado à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pedindo que conste no cartão de embarque o valor pelo qual a passagem foi adquirida. Dessa forma, o passageiro poderá comparar o valor no bilhete e o efetivamente cobrado pela companhia”.

Mudança nas regras Diante da dificuldade em controlar gastos, as regras de licitação para escolha de agências de viagens vão mudar. O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na quarta-feira, que as empresas serão escolhidas com base na taxa de agenciamento cobrada, e não mais pelo percentual de desconto proposto. A decisão retoma normas estabelecidas pelo governo no ano passado e que haviam sido derrubadas pelo próprio TCU. Em agosto de 2012, o Ministério do Planejamento publicou a Instrução Normativa 07/2012, que instituiu o “menor valor de agenciamento” como critério de julgamento. Pouco depois, o ministro do TCU Raimundo Carreiro, suspendeu a instrução normativa, permitindo a retomada do uso dos descontos.


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