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Estado de Minas

Corrupção entra no rol dos crimes hediondos

Proposta aprovada no Senado aumenta pena mínima pelo delito para quatro anos de prisão. Matéria segue agora para a Câmara


postado em 27/06/2013 06:00 / atualizado em 27/06/2013 07:35

 

O projeto aprovado pelos senadores inclui também na lista dos hediondos o crime de concussão, ou seja, a exigência de vantagem indevida(foto: Marcos Oliveira/Agência Estado)
O projeto aprovado pelos senadores inclui também na lista dos hediondos o crime de concussão, ou seja, a exigência de vantagem indevida (foto: Marcos Oliveira/Agência Estado)


Brasília – Pressionados pelas manifestações em todo o país, os senadores começaram nessa quarta-feira o “mutirão” para tirar da gaveta o pacote de projetos anunciados pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), na terça-feira. Em vários casos, as propostas já tramitavam havia anos, mas esbarravam na falta de acordo para votação. Uma delas foi aprovada ontem: a que transforma corrupção ativa e passiva em crimes hediondos, o que aumenta as penas para condenados e dificulta a concessão de benefícios e proíbe que o condenado escape da punição mediante o pagamento de fiança.

A proposta sobre crimes hediondos tramitava na Casa desde 2011, mas, até o início dos protestos, não era nem mencionada na reunião de líderes, que decide semanalmente a pauta de votações do Senado. Na avaliação da Mesa Diretora, a aprovação da matéria pode melhorar a imagem do Congresso, respondendo a uma das principais demandas levantadas nas ruas: o combate à corrupção. Pela legislação brasileira, os crimes hediondos são considerados os que merecem maior punição.

O projeto, que segue agora para análise na Câmara dos Deputados, inclui também delitos contra a administração (peculato, concussão, excesso de exação, ou seja, cobrança indevida de impostos) como crimes hediondos. As penas, que hoje são de dois e 12 anos, variam de quatro a 12 anos na proposta. “Esse projeto já tinha parecer há mais de um ano, só que, por oportunidade e conveniência, não havia sido colocado em pauta na comissão”, criticou o autor do texto, senador Pedro Taques (PDT-MT).

Relator da matéria, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse que a atual legislação é branda quando se trata de proteger “interesses difusos dos cidadãos e o patrimônio público”. Segundo ele,  “a inclusão desses delitos como crimes hediondos implica vedação de concessão de anistia, graça e indulto ao agente; impede o livramento mediante fiança e torna mais rigoroso o acesso a benesses penais, como livramento condicional e progressão do regime de pena”.

O projeto foi aprovado com uma emenda do senador José Sarney (PMDB-AP), que inclui o homicídio simples cometido de forma qualificada (com intenção de causar sofrimento à vítima) na lista de crimes hediondos. Para defender a emenda, Sarney disse que o Brasil é o país com maior número de homicídios proporcionais no mundo. Ele citou pesquisa do Instituto Sangari, que mostra que 78% da população brasileira tem medo de ser assassinada.

Especialistas consideram que a previsão do projeto de que a pena mínima seja dobrada endurece consideravelmente o combate à corrupção. “Com a aplicação de uma punição de quatro anos e um dia de reclusão, o juiz já pode decretar a prisão do condenado. A atual legislação não permite que o condenado com a pena mínima seja levado ao cárcere”, diz o presidente da Associação Paulista de Direito Criminal, Romualdo Sanches Calvo Filho.

FPE O Congresso conseguiu ontem – três anos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional o atual rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) – resolver o impasse sobre uma nova divisão dos recursos. A proposta aprovada segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

A votação no Senado, na tarde dessa quarta-feira, ocorreu cerca de 15 horas depois de a Câmara aprovar o projeto na madrugada de quarta. As novas regras preveem que os coeficientes atuais serão mantidos até 31 de dezembro de 2015 e, depois, haverá um novo cálculo, de acordo com a proporção da população e a renda per capita.


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