(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Acórdão diz que João Paulo Cunha embolsou dinheiro ilícito

De acordo com o STF, foi comprovado desvio de dinheiro público com a participação "ativa" de Cunha


postado em 19/04/2013 16:43 / atualizado em 19/04/2013 17:51

Brasília, 19 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram, no acórdão do julgamento do mensalão, divulgado nesta sexta-feira pela Corte, que o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), na época em que presidiu a Câmara, recebeu propina do grupo liderado pelo empresário da área publicitária Marcos Valério Fernandes de Souza para favorecê-lo depois na licitação para propaganda institucional da Casa.

De acordo com o STF, foi comprovado desvio de dinheiro público com a participação "ativa" de Cunha. O STF condenou-o a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de peculato e corrupção passiva. Durante o julgamento, em 2012, Cunha desistiu da candidatura a prefeito de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, após a sanção imposta pelo tribunal.

No resumo das decisões do Supremo, o documento diz que ficou comprovado que houve vínculo entre o pagamento de R$ 50 mil a ele e os atos de ofício favoráveis à agência de Valério, a empresa do ramo de publicidade SMPB. A mulher de Cunha, Márcia Regina, sacou R$ 50 mil numa agência do Banco Rural S.A. em Brasília. Depois de 11 dias, o contrato da SMPB com a Câmara foi assinado.

A resolução do STF também demonstra que houve subcontratação de quase todo o objeto do acordo, com a inclusão de despesas não previstas. Os sócios Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, diz o documento, "receberam recursos públicos em volume incompatível com os ínfimos serviços prestados". A constatação, ressalta, foi feita por equipes de auditoria de órgãos distintos.

O tribunal afirma na sentença que ficou caracterizado o delito de lavagem de dinheiro cometido pelo deputado do PT de São Paulo. Os ministros rechaçaram a alegação da defesa de Cunha de que o fato de Regina ter ido tirar os recursos mostraria que o alvo não era cometer a violação. "O emprego da esposa como intermediária não descaracteriza o dolo da prática do crime, tendo em vista que o recebimento dos valores não foi formalizado no estabelecimento bancário e não deixou rastros no sistema financeiro nacional", destaca.

A decisão lembra que o deputado do PT foi absolvido de uma segunda acusação de desvio durante o julgamento. Cunha foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter contratado, pelo Legislativo, uma empresa de consultoria que um mês antes atuou na divulgação eleitoral do deputado a presidente do Parlamento. Mas a maioria do STF não aceitou a denúncia nessa parte.

Nesta semana, o STF decidiu ampliar o prazo para os advogados dos réus recorrerem dos veredictos. A partir de terça-feira (22), os advogados terão dez dias para preparar as apelações - o prazo vai até o dia 2. O tempo só começa a contar na terça-feira porque o acórdão completo só será publicado na segunda-feira (22) no "Diário da Justiça", etapa necessária para a efetiva contagem do período. O julgamento condenou 25 indiciados.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)