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Estado de Minas

Estados são obrigados pelo STF a pagar precatório em parcela única

Supremo derruba norma que permitia acerto das dívidas dos estados em até 15 anos. Débitos devem entrar no Orçamento do ano seguinte. Falta detalhar efeito em operações já realizadas


postado em 15/03/2013 06:00 / atualizado em 15/03/2013 07:21

Ministros do STF reunidos em plenário para julgar a PEC dos Precatórios: dívidas dos estados e municípios chegam a R$ 94,3 bilhões(foto: Gervásio Baptista/STF)
Ministros do STF reunidos em plenário para julgar a PEC dos Precatórios: dívidas dos estados e municípios chegam a R$ 94,3 bilhões (foto: Gervásio Baptista/STF)


O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nessa quinta-feira o principal item da Emenda Constitucional nº 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamento dos precatórios – as dívidas públicas reconhecidas pela Justiça. Os ministros consideraram inconstitucional a regra que estabeleceu o parcelamento dos débitos em 15 anos. Diante do entendimento firmado em plenário, os estados voltam a ser obrigados a quitar os títulos em uma só parcela com a previsão de que o valor seja incluído no Orçamento do ano seguinte. Na prática, porém, os estados sempre arrastaram a dívida, sob o argumento de que não tinham recursos para os precatórios. Caberá ao Congresso votar uma nova proposta de emenda à Constituição.

De acordo com o último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as dívidas dos estados e municípios em precatórios somavam R$ 94,3 bilhões em julho do ano passado. A decisão do STF foi tomada durante o julgamento de ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Os ministros ainda definirão em plenário, em data a ser marcada, os efeitos da decisão em relação às operações já realizadas. A finalidade, segundo Luiz Fux, é afastar a insegurança jurídica, de forma a deixar claro se a medida terá impacto sobre os parcelamentos e leilões já realizados, e os acordos já celebrados entre governos e credores.

Apelidada de PEC do Calote pela OAB, a emenda vigorou por mais de três anos. Além de derrubar o parcelamento dos precatórios, o Supremo declarou inconstitucional outros três importantes parágrafos da norma, que tratam da possibilidade de leilão das dívidas, da correção de valores com base na poupança e da compensação dos pagamentos (veja quadro).

A primeira das seis sessões do julgamento foi realizada em 2011. Relator das ações, o ministro (hoje aposentado) Carlos Ayres Britto votou pela inconstitucionalidade da emenda antes de um pedido de vista de Luiz Fux, que  apresentou seu voto somente na semana passada, seguindo o relator.

Também se manifestaram pela anulação de trechos da emenda os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Para Fux, a extensão do prazo para pagamento foi uma contradição, por ultrapassar o senso da razoabilidade. “Em matéria de precatório, no Brasil quem sempre paga a conta é o credor”, disse. Teori Zavascki defendeu que entre a regra em vigor e a anterior, melhor seria manter a atual. O argumento, no entanto, não convenceu a maior parte dos ministros. Prevaleceu o entendimento de que volta a valer o texto original da Constituição de 1988, que prevê pagamento em uma única parcela.

“Não se trata aqui de escolher entre um e outro regime perverso. Ambos são perversos. Teremos que achar outras soluções”, observou Rosa Weber, criticando as duas últimas regras que vigoraram em relação aos precatórios. “A efetividade do próprio processo e a coisa julgada, uma vez contemplada em nossa Constituição como garantias individuais, não me permite concluir pela constitucionalidade da PEC 62”, completou Rosa. Joaquim Barbosa também criticou o amplo prazo para a quitação da dívida. “Esse prazo, no meu entender, é excessivo, considerando o que o credor já enfrentou: o lapso de tempo no prazo geralmente longo que se leva na Justiça.”

Críticas Gilmar Mendes alertou que desde 2009, quando foi promulgada a emenda, os pagamentos de precatórios passaram a ser mais efetivos. “Melhorou significativamente em diferentes aspectos. O estado de São Paulo, a locomotiva do Brasil, tinha um passivo de R$ 19 bilhões em 2009. Esse passivo caiu em 2012 para R$ 15 bilhões.” Lewandowski endossou as críticas. “O credor vai voltar a ficar sem garantia nenhuma. A manutenção desse sistema significa aprofundar a crise e tornar mais remota a satisfação dos direitos dos credores”, afirmou.

Penas sem revisão

Em visita ao Brasil, o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Diego García-Sayán, disse que a instituição não reduzirá as penas dadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos réus do mensalão. Vários dos condenados, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, ameaçaram recorrer à corte – uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA) – por não terem tido, segundo eles, os direitos de ampla defesa respeitados. García-Sayán explicou que a corte internacional não é uma “instância revisora”. “A Corte Interamericana não é um tribunal penal, no qual se modificam as penas”, declarou. “Eventualmente, quando se encontra alguma violação a garantias judiciais, pode-se conseguir a revisão de alguns processos”, complementou. Em alguns casos, segundo García-Sayán, é possível que, na revisão desses processos, o tribunal de origem mude as penas, mas não cabe à corte decidir isso. Segundo o magistrado, alguns réus do mensalão já procuraram o órgão internacional, mas, sem citar nomes, ele disse que isso não significa que já haja processos instaurados.

A DECISÃO

Confira os itens da Emenda Constitucional nº 62, que fixou o novo regime de pagamento de precatórios, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal

» O STF derrubou a regra que estabelecia a possibilidade de parcelamento em até 15 anos do pagamento das dívidas do poder público com credores.

» Outro ponto considerado inconstitucional é a previsão de leilões, em que o credor que oferecesse o maior desconto sobre a dívida passava a ter preferência para receber o pagamento.

» Os ministros derrubaram o item que determinava a correção dos valores pela caderneta de poupança, por entenderem que esse critério é prejudicial aos credores.

» O Supremo declarou inconstitucional o trecho que permitia aos estados descontar eventuais dívidas do credor com o poder público do valor a ser pago.


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