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Estado de Minas

Justiça permite tratamento de doença canina


postado em 24/01/2013 09:35

Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em São Paulo, declarou ilegal portaria dos Ministérios da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que proibia o tratamento de cães com leishmaniose visceral canina com remédios de uso humano ou de produtos não registrados pelo Mapa. Até então, a recomendação era a eutanásia do animal.

A ação foi iniciada em setembro de 2008 pelo advogado Wagner Leão, representando a ONG Abrigo dos Bichos, de Campo Grande (MS). Na decisão favorável à apelação do advogado, o tribunal entendeu que a portaria “extrapola os limites da legislação que regulamenta a garantia de livre exercício da profissão de médico veterinário, como das leis de proteção do meio ambiente, em especial a fauna”.

A liberação é contrária à posição do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que manteve a orientação aos veterinários de não tratar os animais diagnosticados com a doença, pois não há provas de que os remédios impeçam a transmissão.


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