Explorar sexualmente uma criança ou adolescente pode render mais tempo de prisão do que o previsto atualmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena, que hoje vai de 4 a 10 anos, pode passar para o período de 6 a 12 anos, além da multa, de acordo com a proposta de alteração do ECA, aprovada ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O texto, que segue agora para a Câmara, caso não haja recursos para votação em plenário, também valerá para quem estimular essas práticas pela internet ou incentivar a prostituição infantil.
Dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) indicaram que, em 2010, cerca de 250 mil crianças se prostituíam no Brasil. Prevendo uma possível redução desse número, em seu voto, o relator do texto, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), destacou que a matéria está de acordo com o Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas, também assinada pelo Brasil. Ele lembrou ainda que esse tipo de crime é difícil de punir por ser discreto e silencioso.
A expectativa é de que a nova proposta desestimule as pessoas a cometerem o crime. A presidente da Comissão de Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Tânia da Silva Pereira, considera que qualquer medida que penalize esse tipo de ato é bem-vinda pelo seu caráter preventivo e educativo. “A pessoa vai estar sabendo que não é brincadeira, que existe rigor”, afirma.
VÁCUO JURÍDICO Os especialistas, porém, chamam atenção para o fato de que a Lei de Crimes Sexuais, em vigor desde 2009, já prevê penas maiores que a do ECA para esse tipo de crime. “Minha apreensão é de que haja uma incompatibilidade”, alerta Tânia. Apesar de ver avanço na questão do enquadramento de quem estimula o crime pela internet, o advogado criminalista Bruno Rodrigues ressalta que o Código Penal já prevê pena de 8 a 12 anos para quem explora sexualmente menores de 18 anos. “Ficou um vácuo entre quem pratica e quem estimula, pois essa proposta prevê um mínimo de 6 anos para a pessoa que incentivar, que pode ser um coautor, e a outra legislação tem a pena mínima de 8 anos”, alerta. Na opinião do especialista, o legislativo, muitas vezes, segue uma tendência de querer tipificar algo que já é tipificado.
Se aprovada, a lei estabelecerá ainda um novo dispositivo na Política Nacional de Turismo, exigindo a inclusão explícita de um tratamento especial a crianças e adolescentes. O texto atual do plano de turismo fala em “prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual”, em destaque à praticada contra crianças e adolescentes.