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Estado de Minas

Lei flexibiliza colocação de mesas e cadeiras em calçadas menores de três metros em BH

A partir desta sexta-feira, estabelecimentos poderão utilizar calçadas com até 2,70 metros para colocar o mobiliário. Código de Postura foi alterado


postado em 13/01/2017 19:14 / atualizado em 13/01/2017 21:24

Medida foi comemorada pela associação de bares e restaurantes(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)
Medida foi comemorada pela associação de bares e restaurantes (foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)

Os bares e restaurantes de Belo Horizonte vão poder colocar mesas e cadeiras em calçadas menores do que três metros. O Prefeito Alexandre Kalil (PHS) sancionou a alteração do Código de Posturas do Município de Belo Horizonte e diminuiu em 30 centímetros a determinação anterior. Com isso, os estabelecimentos estão autorizados a utilizar os passeios de 2,70m para colocar o mobiliário.

A medida é uma solicitação antiga dos comerciantes da capital mineira. O Projeto de Lei 358/13, de autoria do vereador Tarcísio Caixeta, já estava aprovado havia um tempo e aguardava a sanção do prefeito. Na prática, ele volta a liberar a colocação de mesas e cadeiras de bares com menos de 3m de calçadas, como ocorria antes da implantação do Código de Posturas, em 2010. Uma queda de braço entre donos de bares e a prefeitura resultou na readequação dos estabelecimentos, para dar passagem aos pedestres.

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel/MG), Ricardo Rodrigues, comemorou a sanção. “Era uma reivindicação antiga. A gente tem visto um Kalil com força total para empregar uma série de demandas paradas. Alguns bairros boêmios de BH não tinham condições de ter livre a calçada, em fução da lei, que exigia um limite muito grande para ter mesa e cadeira. Não é o que a gente precisava, mas já ajuda muito e resolve os problemas de vários bares que não podem colocar mesas na calçada hoje”, afirmou Rodrigues.

A mudança ocorreu nos incisos I e III do art. 75 da Lei 8.616, que contém o Código de Posturas do Município, que trata da colocação de mesas e cadeiras. O texto do primeiro inciso estabelece que, independentemente do uso do afastamento frontal da edificação, a colocação de mesa e cadeira poderá ser feita, alternativamente “no passeio, desde que o mesmo tenha largura igual ou superior a 2,70m”.

O segundo texto foi alterado para: “Na área de estacionamento de veículos em via pública local lindeira à testada do imóvel correspondente ao estabelecimento, quando o passeio tiver largura inferior a 2,70m (dois metros e setenta centímetros), mediante avaliação do Executivo”. Outra mudança ocorreu no artigo 81, que trata da largura do passeio. “Não será permitida, salvo em condições especiais, a colocação de mesa e cadeira em passeio com menos de 2,70m”, passa a ser o texto.

A lei entrou em vigor com sua publicação, ontem, no Diário Oficial do Município (DOM).


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