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Estado de Minas

Decisão do STF que descriminaliza aborto divide opiniões

Advogados avaliam que sentença do Supremo pode reduzir procedimentos clandestinos. Na Câmara, grupo de deputados contrários tenta neutralizar medida


postado em 01/12/2016 06:00 / atualizado em 01/12/2016 11:22

Primeira turma do STF entendeu que não é crime interromper a gravidez até o terceiro mês. Porém, decisão é para um caso isolado, não vale para todos(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Primeira turma do STF entendeu que não é crime interromper a gravidez até o terceiro mês. Porém, decisão é para um caso isolado, não vale para todos (foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Ela estava prestes a se formar no ensino médio quando engravidou do primeiro namorado. Aos 17 anos, conta que viu o mundo desabar com a confirmação de um bebê a caminho, principalmente porque tomava um remédio que causa a malformação dos fetos. Um familiar, profissional da área de saúde, lhe informou que a criança não teria qualquer chance de sobreviver e, por isso, o aborto seria a melhor solução.

Hoje, aos 40 anos, a administradora de empresas Lívia, nome fictício, não se arrepende: “Não fazia sentido carregar um neném nove meses para ele nascer morto. Não podia fazer isso comigo e ainda correr riscos”. Fosse anos atrás, ela poderia ser beneficiada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de não criminalizar a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação. Advogados consideram a decisão um avanço. Em Minas, mais de um terço dos abortos são provocados, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela soltura, anteontem, de cinco médicos e funcionários de uma clínica clandestina, presos em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ), entendendo não ser crime a interrupção voluntária da gravidez até o terceiro mês.

Esse entendimento é para o caso específico, mas abre um precedente inédito no STF sobre o tema. Votaram com esse parecer os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin, alegando não ser crime por violar os direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade.

Na ocasião, Barroso disse: “Em temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam a sua escolha de forma autônoma. O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem não deseja – geralmente, porque não pode – ter o filho. Em suma: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um.”

Os registros de crimes por abortos feitos pela Polícia Civil caíram quase pela metade de 2014 para 2015. Foram 33 no ano passado, contra 65 no ano anterior, o que não significa uma retração no número de casos. O advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, lembra pesquisa do IBGE, de 2015, segundo a qual o estado registrou que quase 38,5% dos abortos são provocados.

Cunha explica que, pela decisão, a criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria.

“Os ‘fariseus’ que defendem a ‘tradição, família e propriedade’, são os mesmos que condenam à morte milhares de mulheres pobres que fazem aborto. Ora, ninguém é a favor do aborto, mas tão somente ao direito de fazê-lo, ou não. O aborto é livre no Brasil, basta ter dinheiro para pagar por ele.”

Ele afirma que o entendimento da Suprema Corte abre precedentes em todo o país. “O intuito desse procedimento é a redução de processos analisados pela alta Corte, bem como a vinculação do Poder Judiciário da decisão concedida pelo STF em casos similares em todas as instâncias. De toda forma, embora não vincule, abre um precedente de alta relevância, pois a chance de ser apresentado um recurso e parar no STF é grande. Diante disso, provavelmente será tomada por base essa mesma fundamentação”, diz.

IMPACTOS Advogada também especializada em direito de família, Rosa Werneck acredita que a decisão vai evitar muitos abortos clandestinos. “É um entendimento importante, porque não se pode fechar os olhos para o que existe por aí. As pessoas ainda olham o tema pelas questões religiosas, afetivas e não veem o problema social do país. Há muitos abortos ilegais em que as mulheres ficam mutiladas.

Com esses casos de microcefalia causada por zika vírus, há mulheres que não dão conta de enfrentar isso. Muitas estão impossibilitadas de ter um filho por causa da situação de momento”, diz. Segundo ela, a experiência de escritório e de tribunais mostra que, pelo fato de as mulheres estarem sendo mães em idade mais avançada, a maioria daquelas que resolvem não levar adiante a gravidez está na faixa de 20 a 30 anos. “A questão social também está falando muito mais alto.”

Rosa chama a atenção, no entanto, para o impacto da medida. “Não significa que está liberado abortar a torto e a direito nem legalizar clínica de aborto. Não é essa a decisão do Supremo. Precisa direcionar, ver as implicações e os requisitos para a mulher. Cada caso é um caso”, ressalta. O próprio ministro Barroso afirmou que não se trata de fazer a defesa da disseminação do procedimento: “Pelo contrário, o que se pretende é que ele seja raro e seguro”, afirmou.

Entre as clientes já atendidas por Rosa, há quem se submeteu a aborto e nunca mais conseguiu engravidar. Outra comprou o remédio abortivo, mas desistiu. E teve até mesmo um marido que ajuizou ação pedindo a interrupção da gravidez depois de descobrir que a criança tinha uma síndrome. “A mulher foi firme e disse que preferia se separar a tirar a filha. Hoje, ele é louco com a menina. Ou seja, há situações e situações.” A administradora Lívia comemora: “É preciso parar de ver a questão apenas sob o aspecto religioso. Há muitos outros pontos envolvidos. É preciso evoluir nesse aspecto.”

Deputados reagem

Brasília – Representantes da Câmara e do Senado tiveram reações opostas à decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em não punir médicos que realizarem aborto até o terceiro mês de gestação, independentemente do motivo. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), declarou ontem que os magistrados agiram corretamente.

Antes, ainda na madrugada, horas depois do julgamento, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia anunciado a criação de uma comissão especial para analisar a legislação que regulamenta o aborto no país. Muitos deputados se revezaram ao microfone do plenário da Casa para dizer que a decisão do Judiciário é, na prática, “descriminalização” do aborto no Brasil.

Rodrigo Maia anunciou criação de uma comissão para analisar a legislação sobre o aborto no Brasil(foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Rodrigo Maia anunciou criação de uma comissão para analisar a legislação sobre o aborto no Brasil (foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)


Renan disse não ver problemas nos debates sobre o tema. Para ele, o Congresso apresentava “dificuldades” em encaminhar uma solução para a questão e coube ao STF deliberar sobre o assunto. O presidente do Senado também negou que o Judiciário tenha invadido competências do Legislativo. “Quando o Congresso tem dificuldade para deliberar sobre um tema complexo, não acho ruim que o Supremo dê o seu entendimento”, disse. Segundo o presidente do Senado, isso só não poderia ocorrer caso o Legislativo quisesse decidir contra a questão, porém não seria este o caso.

Ao longo da sessão plenária que entrou pela madrugada de ontem na Câmara, vários deputados criticaram a decisão do STF, a maioria citando motivos religiosos. Ao julgar a prisão de pessoas presas em flagrante em uma clínica de aborto, a 1ª Turma do tribunal aprovou o voto do ministro Luís Roberto Barroso, em que o magistrado afirma que a criminalização do aborto nos três primeiros meses de gravidez viola direitos fundamentais da mulher.

CÓDIGO PENAL O líder do PV, deputado Evandro Gussi (SP), afirmou que a decisão do STF revoga o Código Penal, que só admite a interrupção da gravidez em caso de estupro e para salvar a vida da mãe. “Revogar o Código Penal, como foi feito, é verdade, num caso concreto, trata-se de um grande atentado ao Estado de direito. O aborto é um crime abominável porque ceifa a vida de um inocente”, disse. O deputado Edmar Arruda (PSD-PR) referiu-se à religião para condenar a decisão do STF. “Nós, que somos cristãos, que defendemos a família, que defendemos a vida, nós não concordamos com essa decisão”.
Renan Calheiros considerou que os magistrados do STF agiram de forma correta (foto: Jane de Araújo)
Renan Calheiros considerou que os magistrados do STF agiram de forma correta (foto: Jane de Araújo)


Depois da sequência de discursos condenando a decisão do Supremo, o deputado Rodrigo Maia criou uma comissão onde se tentará revertê-la. Para isso, será colocada em andamento uma proposta que altera normas de licença-maternidade em caso de nascimento prematuro. Deputados vão discutir a Proposta de Emenda à Constituição 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), que amplia o período de licença-maternidade para compensar a quantidade de dias que o recém-nascido passar internado em razão de nascimento prematuro. Este, na verdade, será apenas um pretexto. Os deputados vão tentar nessa comissão especial argumentar que o STF atropelou o Legislativo ao tratar de aborto.

O deputado Diego Garcia (PHS-PR), que foi o relator do Estatuto da Família, disse que o propósito é mesmo de anular a decisão de terça-feira do STF. Para ele, o Supremo usou de prerrogativas do Congresso, responsável pela elaboração de leis. “O STF rasgou a Constituição e tomou para si uma tarefa que é dos congressistas, sem consultar ninguém. O objetivo com a comissão é mesmo reverter essa decisão absurda do STF. E temos votos para derrubar no plenário, onde contamos com a presença de 300 deputados pró-vida”, disse Diego Garcia.

“A criação da comissão especial é uma resposta dizendo: entendemos que há uma prerrogativa que foi usurpada da Câmara, do Congresso, e vamos cumprir nosso papel. Se entendemos que houve uma interferência no Congresso Nacional nosso papel é legislar, seja ratificando ou retificando a decisão do Supremo”, disse Rodrigo Maia. O presidente da Câmara pediu aos líderes que indiquem logo os integrantes do novo colegiado, para que ele possa iniciar o seu funcionamento.

Entenda o caso

» Em março de 2015, 10 pessoas foram presas em flagrante e uma clínica de aborto clandestina foi fechada numa operação policial em Duque de Caxias (RJ).

» Logo depois, o juiz deferiu a liberdade provisória aos acusados, considerando que as infrações seriam de médio potencial ofensivo e com penas relativamente brandas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), porém, acolheu recurso do Ministério Público e decretou a prisão preventiva, mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

» Em 2014, o relator do habeas corpus (HC) no Supremo, ministro Marco Aurélio, deferiu medida cautelar para revogar a prisão, posteriormente estendida aos demais réus. No HC, a defesa alegou não estarem presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, porque os réus são primários, com bons antecedentes e com trabalho e residência fixa.. Sustentou também que a medida seria desproporcional, pois eventual condenação poderia ser cumprida em regime aberto.

» O mérito do pedido começou a ser julgado em agosto, quando o ministro Marco Aurélio votou pela concessão do HC, confirmando sua liminar. Houve pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

» Terça-feira, o ministro Barroso concordou com as razões apresentadas pelo relator do HC.  Destacou, porém, que é preciso examinar a própria constitucionalidade do tipo penal imputado aos envolvidos, no caso, a punição “tanto o aborto provocado pela gestante quanto por terceiros com o consentimento da gestante”

» Para o ministro, o bem jurídico protegido (a vida potencial do feto) é “evidentemente relevante”, mas a criminalização do aborto antes de concluído o primeiro trimestre de gestação viola diversos direitos fundamentais da mulher, além de não observar suficientemente o princípio da proporcionalidade. Entre os bens jurídicos violados, apontou a autonomia da mulher, o direito à integridade física e psíquica, os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, a igualdade de gênero – além da discriminação social e o impacto desproporcional da criminalização sobre as mulheres pobres.


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