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Estado de Minas

Montadora é condenada a devolver dinheiro a consumidor que comprou versão especial da Kombi

Morador de Santo Antônio do Monte comprou versão especial da Kombi e montadora aumentou a fabricação das unidades, desvalorizando o produto


postado em 29/08/2016 20:49 / atualizado em 29/08/2016 21:17

Um morador de Santo Antônio do Monte, no Centro-Oeste de Minas, deverá receber R$ 80 mil da montadora Volkswagen do Brasil por ter sido vítima de propaganda enganosa. Ele comprou uma versão especial da Kombi e alegou que a montadora havia anunciado a fabricação de 600 unidades, por praticamente o dobro do valor da versão tradicional, mas depois aumentou a produção da versão especial para 1,2 mil, desvalorizando o produto.

O consumidor entrou com ação na Justiça e a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Volkswagen a devolver o valor pago pelo veículo, devidamente corrigido, ficando o consumidor obrigado a devolver o carro à montadora. Com isso, o consumidor receberá seus R$ 83 mil de volta.


Ainda de acordo com o consumidor, ele foi motivado pela veiculação de propaganda, adquiriu em novembro de 2013 o veículo Kombi Last Edition 1.4, modelo 2013/2014. A publicidade afirmava que seriam produzidas apenas 600 unidades do modelo.

O pedido do consumidor foi deferido pela juíza Lorena Teixeira Vaz Dias, da Comarca de Santo Antônio do Monte. A Volkswagen recorreu ao TJMG alegando que o anúncio do aumento da produção ocorreu em setembro de 2013, antes, portanto, da aquisição do veículo pelo consumidor. Afirma também que o preço da venda não estava condicionado ao número de unidades produzidas.

Ao julgar o recurso, o desembargador Otávio de Abreu Portes afirmou que não há nos autos evidência de que o consumidor tenha adquirido o bem ciente de que a produção inicial seria dobrada. Segundo o desembargador, pela documentação juntada ao processo, verifica-se que “a versão Last Edition do modelo Kombi fabricado pela montadora foi imaginada para satisfazer uma clientela específica, notadamente colecionadores interessados em adquirir aquela que seria a última linhagem do automóvel, cuja comercialização seria interrompida”, disse Otávio de Abreu, que confirmou a sentença de primeira instância.

RB


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