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Estado de Minas

TJMG vai decidir se mantém soltos médicos condenados por tráfico de órgãos em Poços

Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes foram soltos no dia 5, por força de liminar, depois de uma semana de detenção


postado em 09/03/2016 17:04 / atualizado em 10/03/2016 15:58

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda vão decidir se mantêm soltos os médicos Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, condenados na investigação que ficou conhecida como 'Máfia dos órgãos', em Poços de Caldas, no Sul de Minas.

No dia 5, o desembargador plantonista Julio Cézar Gutierrez acatou pedido da defesa dos médicos e expediu liminar determinando a soltura de ambos, que haviam sido presos uma semana antes, em 26 de fevereiro, e estavam no presídio de Poços de Caldas. Celso Roberto e Cláudio Rogério foram condenados, em 2013, em extenso processo que investiga o tráfico de órgãos na região. Foram presos com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina não ser mais necessário o fim do processo para que os réus já iniciem o cumprimento da pena depois de julgados em segunda instância.

Para conceder a liminar, o desembargador Gutierrez, no entanto, considerou que a decisão do STF ainda é muito recente e, além disso, no seu entendimento, não obriga a prisão, mas possibilita (ou  não). Além disso, como era o desembargador plantonista, sua decisão foi única. Agora, o objetivo é que o mérito seja julgado por um colegiado, formado por três desembargadores, que decidirão se manterão o habbeas corpus ou determinarão novamente a prisão dos médicos.  

 

Para embasar a decisão, o desembargador também solicitou mais informações sobre o processo ao juiz responsável pelo caso em Poços de Caldas. Tão logo cheguem as informações, que foram enviadas nesta quarta-feira, o tribunal julgará o mérito do pedido de habbeas corpus e então vai decidir se mantém soltos os médicos ou se volta a pedir a prisão. A mesma liminar também contempla o réu, no mesmo processo, João Alberto Goes Brandão, que estava foragido. Porém, com a liminar, deixa de ser considerado foragido. Além dele, outro réu, Alexandre Crispino Zincone, que é defendido por advogado diferente do dos outros réus, entrou com pedido de liminar semelhante, no último dia 4. Ele não chegou a ser preso e o entendimento do desembargador Julio Cézar Gutierrez foi o mesmo. O mérito do habbeas corpus será julgado juntamente com o dos outros réus, por colegiado do TJMG. 


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