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Estado de Minas

Juiza de Minas bloqueia R$ 475 milhões da Samarco, mas palavra final será da Justiça Federal

Decisão da Comarca de Ponte Nova contempla os atingidos pela lama de rejeitos em Barra Longa e no distrito de Gesteira


postado em 11/02/2016 20:03 / atualizado em 11/02/2016 21:27

A juíza Denise Canedo Pinto, da Comarca de Ponte de Nova, bloqueou bens das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, responsáveis pela barragem do Fundão, que rompeu em 5 de novembro. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), porém, a União pediu que a ação fosse enviada para a Justiça Federal e a análise da manutenção ou não da liminar concedida competirá a juiz federal.

A juíza decretou a indisponibilidade dos bens das empresas no valor de R$ 475 milhões, para a reparação de danos materiais e morais, individuais e coletivos, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. Além disso, foi determinada uma série de medidas compensatórias semelhantes às que atenderam moradores dos distritos atingidos em Mariana, como Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo.

Lama chegou até o centro de Barra Longa, ao contrário do que previa o plano de emergência da Samarco(foto: Leandro Couri/EM?D.A Press)
Lama chegou até o centro de Barra Longa, ao contrário do que previa o plano de emergência da Samarco (foto: Leandro Couri/EM?D.A Press)

Na comarca de Ponte Nova, que incluí a cidade de Barra Longa e o distrito de Gesteira, mais de 200 famílias perderam suas casas, sendo que 80 propriedades rurais, a maioria de pequeno porte, foram diretamente prejudicadas. Além disso, destacou a promotoria, moradores perderam seus empregos e sofreram danos psicológicos irreversíveis. O MPMG alegou que a Samarco, a Vale e a Billiton demoraram a agir para alertar a população local e afirmaram não haver possibilidade de os rejeitos chegarem a causar danos além de Bento Rodrigues.

O MP declara na ação que desde 12 de novembro do ano passado se reuniu com as empresas para solucionar a situação, mas que estas demonstraram “resistência em atender às necessidades dos atingidos da Comarca de Ponte Nova, recusando-se, inclusive, a assinar termo de ajustamento de conduta e a elaborar contraproposta que garanta um cronograma mínimo de ações para a solução definitiva e o atendimento das demandas mais urgentes das populações atingidas”.

 


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