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Estado de Minas

Liminar determina paralisação de experimento científico com cães na Universidade de Viçosa

De acordo com o MPMG, o procedimento contraria Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado pela Justiça em 2013. A experiência provocaria uma doença degenerativa nos animais


postado em 13/11/2015 14:27 / atualizado em 13/11/2015 14:34

A Justiça concedeu liminar, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF), determinando que a Universidade Federal de Viçosa, na Zona da Mata, paralise um experimento científico com 16 cães cedidos pelo canil municipal. A experiência provocaria osteoartrite nos animais (doença que degenera as cartilagens) com o fim de avaliar a evolução da doença, bem como seu tratamento, sendo que ao final seria praticada a eutanásia em todos os cães envolvidos nos estudos.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o procedimento contraria Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) homologado pela Justiça em 2013 que teve por fim adequar a conduta dos órgãos envolvidos na gestão do canil – UFV e Município de Viçosa - à Lei 11.794/2008, busca evitar tratamento dos cães considerado cruel e estabelece procedimentos para o uso científico de animais.

A decisão, proferida nos autos de Ação Civil Pública (ACP), determina que a UFV promova o tratamento médico dos cães e os devolva ao canil municipal, não destine cães sadios apreendidos pelo município à experimentos científicos e viabilize o acesso ao canil, em dias úteis, de 8h às 17h, a possíveis interessados na adoção de animais.

O experimento científico em questão está inserido em um projeto que, aprovado pela comissão de ética de uso de animais da UFV, consiste no desenvolvimento de osteoartrite em cães saudáveis para análise da eficácia de células tronco em seu tratamento e, ao final do experimento, prevê o sacrifício dos animais utilizados.

O TAC, porém, veda a utilização de cães saudáveis do canil do Departamento de Veterinária (canil municipal) para experimentos científicos em casos que haja a necessidade de eutanásia ao final, prática somente autorizada em animais com moléstias significativas e indicativas de zoonoses.

Segundo o MPMG, outras cláusulas do TAC não vinham sendo cumpridas. Entre elas a não afixação de editais, dando a devida publicidade, com o fim de facilitar que cães perdidos sejam encontrados por seu proprietário e não necessitem de serem encaminhados ao canil municipal. Também não vinham sendo adotadas as medidas necessárias ao conhecimento e incentivo à adoção dos animais pela população, destinação prioritária dos cães saudáveis abrigados no canil.

De acordo com as denúncias, as dificuldades de encaminhamento dos animais para adoção se agravaram após a troca da direção do canil, em julho. A nova comissão coordenadora alegou necessidade de realizarem diagnóstico da situação das instalações, recursos disponíveis e animais recolhidos no estabelecimento, bem como de fixação das devidas diretrizes para o seu funcionamento.

Os signatários da ACP, promotor de Justiça Bruno Oliveira Muller e a procuradora da República Gabriela Saraiva Vicente de Azevedo, admitem ser válida a justificativa da comissão organizadora, entretanto, questionam o fato de não terem sido respeitadas as mesmas normas para autorização de saída de 16 cães para fins de experimento científico em 24 de setembro, quando as campanhas de adoção ainda não haviam sido reativadas.


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