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Estado de Minas

Operários de obra "reservam" vagas para caminhões no Santo Antônio; moradores reclamam

A BHTrans informou que é proibida esta demarcação de vaga. A infração é prevista no Código de Posturas como obstrução de logradouro público


postado em 16/05/2015 14:42

Donos da obra podem ser multados por causa da marcação de vagas na Rua Arturo Toscanni(foto: Leandro Couri/EM DA Press)
Donos da obra podem ser multados por causa da marcação de vagas na Rua Arturo Toscanni (foto: Leandro Couri/EM DA Press)

Moradores do Bairro Santo Antônio, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, estão insatisfeitos com a restrição de trânsito criada por operários que trabalham em uma obra na Rua Arturo Toscanni, esquina com Avenida do Contorno. Segundo vizinhos, cones são colocados para demarcar vagas para caminhões que trazem material para a construção.

Somente o espaço de carga e descarga não tem sido suficiente para a obra, assim operários usam cones para guarda vagas(foto: Leandro Couri/EM DA Press)
Somente o espaço de carga e descarga não tem sido suficiente para a obra, assim operários usam cones para guarda vagas (foto: Leandro Couri/EM DA Press)
Além da circulação de veículos de carga deixa o trânsito lento no trecho, os operários ainda reduzem a área de estacionamento na rua inserindo os cones. Um morador que preferiu não se identificar disse: “Não é a primeira vez que o pessoal dessa obra faz isso. Muitas vezes eles demarcam território para além do trecho de carga e descarga. O espaço público é atropelado pelo interesse particular”, conta.

A BHTrans informou que é proibida esta demarcação de vaga. A Polícia Militar pode ordenar a retirada dos cones, mas somente a fiscalização da prefeitura pode multar os responsáveis pela obra porque a obstrução de via pública é uma irregularidade prevista no Código de Posturas.

De acordo com a lei, é vetada a instalação precária ou permanente de obstáculo físico ou de equipamento de qualquer natureza no passeio ou projetado sobre ele, com exceção de mobiliário urbano (por exemplo, poste e lixeiras, que devem ocupar a faixa reservada para sua instalação, mantendo livre o trânsito de pedestres). O infrator está sujeito a multa imediata que varia de R$ 268,64 a R$ 940,62 e apreensão dos itens.

A Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização (Smafis) informou que as ações fiscais para desobstrução do logradouro público acontecem regularmente em toda a cidade, durante o trabalho rotineiro de fiscalização e atendimento às demandas da população. A Regional Centro-Sul, responsável pela Rua Arturo Toscanni, disse que está programada uma ação de fiscalização para o local.

 


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