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Estado de Minas

Empresa de produtos alimentícios é proibida de transportar mercadorias em Minas Gerais

Ministério Público Federal investigou a empresa que já foi autuada mais de 300 vezes por órgãos de fiscalização. Decisão foi acatada pela 14° Vara Federal de Belo Horizonte


postado em 23/04/2014 17:25 / atualizado em 23/04/2014 18:08

Uma empresa de produtos alimentícios para animais foi proibida pelo Ministério Público Federal (MPF) de transportar cargas e de liberar a saída de veículos com excesso de carga. Em caso de descumprimento da ordem judicial, ela deverá pagar multa de R$ 10 mil por cada veículo que for flagrado transitando com peso irregular.

Segundo o site da empresa, ela detém mais de 30% do mercado nacional, ocupa a 1° posição na América latina e a 8° no mundo. Porém, os veículos responsáveis por transportar as mercadorias da empresa já foram notificados cerca de 300 vezes por órgãos de fiscalização, entre lês Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes Terrestres (DNIT).

Deste modo, o Ministério público Federal ingressou ação civil pública para que a Justiça Federal emitisse uma ordem proibindo a empresa de continuar praticando a infração. No dia 7 de março, a 14° Vara Federal de Belo Horizonte acatou o pedido do Ministério e concedeu liminar proibindo que a empresa libere a saída das cargas.

Ao fundamentar sua decisão, o desembargador federal Souza Prudente destacou os “reflexos nefastos” do excesso de peso transportado nas rodovias federais, em especial sobre a segurança dos usuários e ao meio ambiente. O Ministério Público Federal informou que realiza frequentes fiscalizações às empresas que praticam o transporte de mercadorias em Minas Gerais.


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