Uma empresa de produtos alimentícios para animais foi proibida pelo Ministério Público Federal (MPF) de transportar cargas e de liberar a saída de veículos com excesso de carga. Em caso de descumprimento da ordem judicial, ela deverá pagar multa de R$ 10 mil por cada veículo que for flagrado transitando com peso irregular.
Deste modo, o Ministério público Federal ingressou ação civil pública para que a Justiça Federal emitisse uma ordem proibindo a empresa de continuar praticando a infração. No dia 7 de março, a 14° Vara Federal de Belo Horizonte acatou o pedido do Ministério e concedeu liminar proibindo que a empresa libere a saída das cargas.
Ao fundamentar sua decisão, o desembargador federal Souza Prudente destacou os “reflexos nefastos” do excesso de peso transportado nas rodovias federais, em especial sobre a segurança dos usuários e ao meio ambiente. O Ministério Público Federal informou que realiza frequentes fiscalizações às empresas que praticam o transporte de mercadorias em Minas Gerais.