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Estado de Minas

Ex-deputado estadual do ES condenado por desvio de verba é preso em Santa Luzia

Mateus Vasconcelos, o Mateusão, estava foragido depois de fugir da Penitenciária Regional de Linhares. Ele foi condenado por desviar R$ 640 mil dos cofres públicos


postado em 27/03/2014 20:24

Policiais da 3ª Delegacia da Polícia Civil de Santa Luzia prenderam, nesta quinta-feira, o ex-prefeito das cidades capixabas Conceição da Barra e de Pedro Canário e ex-deputado estadual, Mateus Vasconcelos, o Mateusão. Ele estava foragido desde 30 de agosto do ano passado quando fugiu da Penitenciária Regional de Linhares, onde estava preso após ser condenado por desviar R$ 640 mil dos cofres públicos. O homem tinha ganho o benefício da Justiça do semiaberto, quando sai para trabalhar durante o dia e volta para prisão a noite. Porém, ao deixar a cadeia, não retornou.

O delegado Wilson de Oliveira, responsável pela investigação que culminou na prisão do ex-parlamentar na Grande BH, informou que ainda está ratificando a prisão em flagrante. Ele não quis dar detalhes sobre a operação, afirmou apenas que Mateusão tinha uma mandado de prisão em aberto contra ele.

De acordo com o Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF), o ex-parlamentar fraudou a fiscalização tributária, causando um prejuízo de mais de R$ 640 mil aos cofres públicos, entre 1997 e 2001. Mateusão foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 150 dias-multa no valor unitário de cinco salários mínimos.

Durante as investigações sobre o crime fiscal, ficou comprovado que, entre os anos de 1997 e 2001, o ex-prefeito teve movimentação financeira incompatível com os valores apresentados em suas declarações de imposto de renda. Somente entre 1999 e 2000, conforme o MPF, o então deputado movimentou R$ 1 milhão, mas só declarou ao Fisco R$ 137 mil.

Em junho de 2013, o ex-deputado acabou preso no município de São Mateus, interior do Espírito Santo. Dois meses depois, conseguiu fugir da Penitenciária Regional de Linhares ao sair para trabalhar, conforme o benefício da prisão no regime semiaberto.


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