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Estado de Minas

Empregada que trabalhava em loja com escorpiões e baratas em BH será indenizada

Funcionária denunciou que ela e os colegas faziam as refeições no estoque. O único banheiro era dividido entre pessoas do mesmo sexo e também era usado pelos clientes da loja


postado em 05/11/2013 11:11 / atualizado em 05/11/2013 11:24

Uma mulher será indenizada em R$ 2,5 mil em danos morais pelo período em que trabalhou em uma loja em Belo Horizonte, cujo ambiente oferecia péssimas condições de trabalho e higiene. O local era sujo, escuro, com mofo e goteiras, e ainda servia de abrigo para escorpiões e baratas.

A trabalhadora procurou a Justiça para denunciar, entre outras coisas, que a empresa descuida dos extintores de incêndio, além de disponibilizar um único banheiro para funcionários de ambos os sexos. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a empresa negou tudo na defesa, dizendo que a loja onde a vítima trabalha é ventilada, oferecendo um ambiente limpo e saudável, e que os extintores estão em perfeitas condições.

No entanto, a versão não convenceu a juíza Luciana de Carvalho Rodrigues, porque relatos de testemunhas confirmam que as fotos apresentadas pela funcionária foram tiradas no local de trabalho dela, e que as condições de higiene eram mesmo precárias, com baratas e escorpiões no local. O único banheiro também era dividido com os clientes e as refeições dos trabalhadores eram feitas no estoque.

A magistrada lembrou que é dever do empregador zelar por condições dignas de trabalho, garantindo um ambiente saudável apara os funcionários, assim como preservar a dignidade da pessoa. “Dignidade esta que deve ser preservada em todos os aspectos, inclusive nas relações de trabalho", explica. Assim, a juíza fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil. A empresa entrou com um recurso, mas ele não foi reconhecido porque as guias foram apresentadas em cópias não autenticadas, de modo que o Tribunal entendeu que não houve prova do pagamento dos custos do recurso.

 

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região


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