Uma mulher será indenizada em R$ 2,5 mil em danos morais pelo período em que trabalhou em uma loja em Belo Horizonte, cujo ambiente oferecia péssimas condições de trabalho e higiene. O local era sujo, escuro, com mofo e goteiras, e ainda servia de abrigo para escorpiões e baratas.
A trabalhadora procurou a Justiça para denunciar, entre outras coisas, que a empresa descuida dos extintores de incêndio, além de disponibilizar um único banheiro para funcionários de ambos os sexos. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a empresa negou tudo na defesa, dizendo que a loja onde a vítima trabalha é ventilada, oferecendo um ambiente limpo e saudável, e que os extintores estão em perfeitas condições.
A magistrada lembrou que é dever do empregador zelar por condições dignas de trabalho, garantindo um ambiente saudável apara os funcionários, assim como preservar a dignidade da pessoa. “Dignidade esta que deve ser preservada em todos os aspectos, inclusive nas relações de trabalho", explica. Assim, a juíza fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil. A empresa entrou com um recurso, mas ele não foi reconhecido porque as guias foram apresentadas em cópias não autenticadas, de modo que o Tribunal entendeu que não houve prova do pagamento dos custos do recurso.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região