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Estado de Minas

Moradores do Centro-Sul protestam contra decisão da PBH que obriga a trocar calçadas

Pisos e gramados de passeios terão que ser de ladrilhos hidráulicos e táteis. Um dos proprietários já foi à Justiça contra a prefeitura da capital


postado em 12/10/2013 06:00 / atualizado em 12/10/2013 07:05

Autuado em R$ 2 mil pelo passeio incorreto, dono de casa da Av. Bandeirantes, no Bairro Anchieta, entrou com representação judicial contra a PBH(foto: Ângelo Pettinati/EM/D.A.Press)
Autuado em R$ 2 mil pelo passeio incorreto, dono de casa da Av. Bandeirantes, no Bairro Anchieta, entrou com representação judicial contra a PBH (foto: Ângelo Pettinati/EM/D.A.Press)

Um embate está travado entre moradores de bairros da Região Centro-Sul de Belo Horizonte e a prefeitura. Quem mora nessas áreas relata estar sendo notificado a fazer a troca do piso das calçadas para adequá-las a padrões exigidos pela legislação municipal. A medida, que determina a instalação de ladrilho hidráulico e de piso tátil para cegos, desagrada em parte à maioria dos donos dos imóveis. Eles concordam com a guia em alto-relevo, que facilita a circulação de quem não enxerga, mas não querem substituir pedras consideradas por eles mais resistentes nem tampouco acabar com áreas de jardins que compõem as calçadas. A queda de braço vem sendo percebida em diversos bairros, como São Bento, Mangabeiras, Santa Lúcia e Cidade Jardim. Alguns moradores já foram notificados pelo descumprimento da norma, receberam multa e levaram o caso à Justiça.

Um deles, o advogado Mário de Lima Pereira, decidiu que não vai abrir mão do piso de pedra ouro-preto instalado há 30 anos no passeio de sua casa, no número 1.245 da Avenida Bandeirantes, no Bairro Anchieta. A palavra está sendo mantida mesmo depois de três notificações da fiscalização da Regional Centro-Sul e da chegada de três multas, que somam mais de R$ 2 mil. “Já protocolei duas defesas na prefeitura e não tive nenhum retorno. Agora fiz uma representação à Justiça, porque as multas estão em dívida ativa.” Ele garante que, caso o município entre com execução fiscal, vai oferecer à Justiça o valor como garantia para embargar a execução da dívida, enquanto o processo é julgado.

“Nunca atrasei uma guia de IPTU, não devo nada à prefeitura, mas não concordo em trocar o piso porque o material sugerido é feio, ruim e fácil de quebrar”, afirma o advogado, lembrando que, mesmo com o passar do tempo, o atual piso se mantém intacto. Mário alega ainda que não está disposto a pagar cerca de R$ 25 mil para fazer a obra. “É caro e desnecessário a meu ver. Além disso, me parece estranho que haja no entorno de Belo Horizonte somente dois fabricantes dos materiais indicados”, questiona.

O ladrilho hidráulico é o material indicado pela prefeitura para os passeios de casas e prédios em bairros da Região Centro-Sul, enquanto em outros locais o padrão segue o de calçadas com pedra portuguesa. Apesar de previsto pela atual legislação e determinado para padronizar o modelo dos pisos, ainda falta consenso sobre o tema.

LADRILHO No Bairro São Bento, por exemplo, o assunto gera mal-estar. De acordo com o presidente da associação de moradores do bairro, Rogério de Oliveira de Rezende, a prefeitura tem obrigado donos de imóveis a acabar com jardins e áreas permeáveis dos passeios para colocação do ladrilho hidráulico. “A reserva de mais área permeável na calçada é uma forma de contribuir para a prevenção a enchentes provocadas pela chuva”, diz o presidente, lembrando que o estilo com jardim é frequente nas áreas de menor movimentação de pedestres.

Ele afirma que nas áreas comerciais, onde há mais pessoas andando, o piso todo de cimento já é o padrão. “A discussão maior não é sobre a colocação da faixa de acessibilidade, mas sim sobre a retirada da grama e das plantas para instalação de um piso impermeável”, diz. Segundo Rogério, o setor de fiscalização tem aproveitado situações em que os imóveis estão passando por obras para notificar os proprietários sobre a mudança do piso. Um dos casos, segundo ele, ocorreu na Rua Newton, 260, onde há jardim no passeio. Ele diz ainda que as notificações são recorrentes em casas dos bairros vizinhos Santa Lúcia e Cidade Jardim.

Quem não quis esperar a chegada da notificação foi o aposentado Fernando Braga, de 64. Com seu imóvel no número 400 da Avenida Bento Simão, no São Bento, em reforma, ele já providenciou a instalação do piso tátil, apesar de ter colocado outro modelo de pedra. “Concordo com a instalação da faixa para cegos e me antecipei na instalação porque algum dia posso ser cobrado por isso. Mas mantive uma área de jardim”, afirma.

PODE - Aposentado Fernando Braga aproveitou reforma da residência para instalar piso tátil na Rua Bento Simão (esq.) / NÃO PODE - Calçamento da Rua Helena Antipoff, no Bairro São Bento, mistura piso com área verde, que deverá ser suprimida (dir.)(foto: Ângelo Pettinati/EM/D.A.Press)
PODE - Aposentado Fernando Braga aproveitou reforma da residência para instalar piso tátil na Rua Bento Simão (esq.) / NÃO PODE - Calçamento da Rua Helena Antipoff, no Bairro São Bento, mistura piso com área verde, que deverá ser suprimida (dir.) (foto: Ângelo Pettinati/EM/D.A.Press)

Prazo para reforma é de apenas 30 dias

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) explica que as regras para construção dos passeios estão previstas no Código de Posturas do Município e que este deve priorizar a circulação de pedestres com segurança e acessibilidade. Ainda segundo o órgão, cabe ao proprietário do imóvel a construção da calçada, sua manutenção e a conservação em perfeito estado, enquanto o papel da prefeitura é de fiscalizar o local.

As ações fiscais são feitas em toda a Região Centro-Sul para verificar o estado das calçadas e, se constatada a má conservação, o proprietário pode ser notificado para a reconstrução do local, conforme padronização estabelecida pela administração municipal. A assessoria do órgão informou também que o proprietário tem prazo de apenas 30 dias para fazer a mudança e, diante do não cumprimento, o responsável pode ser multado em R$ 450,92 para cada 15 metros lineares.

Sobre as multas enviadas ao proprietário da casa na Avenida Bandeirantes, no Bairro Anchieta, a prefeitura informou que as notificações que ele recebeu atendem ao Código de Posturas do Município, vigente. A PBH informou, no entanto, que vai retornar ao local para fazer nova avaliação do passeio. A definição do tipo de piso, ainda segundo a prefeitura, não foi feita com base no número de fabricantes dos materiais, mas sim na adequação do piso para pedestres e cegos.

O que diz a lei

Código de Posturas do Município
(Lei 8.616/2003)

Art. 11-D – A utilização do passeio deverá priorizar a circulação de pedestres, com segurança, conforto e acessibilidade, em especial nas áreas com grande fluxo de pedestres.

Parágrafo Único – O Executivo deverá identificar rotas preferencialmente utilizadas por pedestres, priorizando nas mesmas o tratamento de passeios e travessias das vias, de modo a garantir a acessibilidade. (Redação acrescida pela Lei nº 9845/2010).

Art. 12 - Cabe ao proprietário de imóvel lindeiro a logradouro público a construção do passeio em frente à testada respectiva, a sua manutenção e a sua conservação em perfeito estado.


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