(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justiça pune presidiário que recebeu sedex com haxixe na Penitenciária Nelson Hungria

Por determinação judicial, o detento, que cumpre pena de de mais de 56 anos, fica suspenso de qualquer benefício durante a execução da pena por pelo menos três anos


postado em 24/05/2013 11:22 / atualizado em 24/05/2013 11:28

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou punição a um preso da penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que recebeu droga por meio de sedex na unidade prisional. O detento, que cumpre pena de de mais de 56 anos, fica suspenso de qualquer benefício durante a execução da pena por pelo menos três anos.

De acordo com o processo, em 22 de dezembro de 2011, os agentes penitenciários abriram o envelope enviado por uma prima do preso. Na embalagem havia sabonetes, cigarros e uma resina vegetal escura pesando mais de oito gramas. A resina estava escondida entre dez palitos de picolé enrolados, que escondia na verdade uma porções de haxixe.

Após punir o presidiário com 30 dias de isolamento e restrição de direitos, o diretor do presídio encaminhou ofício ao juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Penais de Contagem, que determinou o registro da falta para todos os efeitos legais, inclusive contagem de futuros benefícios.

O defensor público do detento pediu que o juiz reconsiderasse a decisão, sob o argumento de que não chegou a ter a posse das drogas e que o sedex na verdade foi enviado por uma ex-mulher que queria prejudicá-lo. No entanto, a A 4ª Câmara Criminal do TJMG manteve a decisão de primeira instância.

O desembargador Eduardo Brum, relator do recurso, ponderou que: “A responsabilidade do sentenciado pelos fatos restou sobejamente caracterizada, eis que a droga foi enviada por um familiar seu, que teve o cuidado de preparar a embalagem disfarçando seu conteúdo”, afirmou o relator.

Para o desembargador, é irrelevante que a droga não tenha chegado às mãos do albergado uma vez que houve tentativa de entrar com o haxixe na penitenciária. Assim, o relator confirmou o registro de falta grave, sendo acompanhado pelos desembargadores Júlio Cezar Gutierrez e Doorgal Andrada.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)