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Estado de Minas

Motoboys de Minas ganham prazo de seis meses para regulamentação de frete

A exigência de veículos emplacados com placa vermelha, indicando se tratar de veículo de aluguel, e do curso de especialização em motofrete deverá ser exigida a partir do dia 31 de agosto de 2013


postado em 20/02/2013 10:05 / atualizado em 20/02/2013 12:51

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) mudou a posição sobre a fiscalização das novas regras para motofrete em Minas Gerais e deu um prazo de seis meses para motoboys se regulamentaram conforme a Resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A lei federal já está valendo desde o último dia 2 de fevereiro e logo depois de entrar em vigor, o Detran-MG anunciou que faria a fiscalização imediata. No entanto, em reunião na terça-feira com representantes do Ministério Público, BHTrans e Polícia Militar ficou decidida a prorrogação do prazo para que os motociclistas façam o curso exigido e as adaptações necessárias em seus veículos.

Conforme a resolução, motofretadores – ou motoboys – devem ter equipamentos de segurança, precisarão fazer curso específico e emplacar os veículos com placas vermelhas, de aluguel. Além das multas, a categoria está exposta a riscos agravados pela não observância das exigências de segurança. Dados do Sistema Único de Saúde mostram que o número de internações em BH por acidentes de veículos foi o segundo maior entre as capitais brasileiras.

Na reunião ficou concluído que: “a grande maioria de motofretistas do estado não possuem a habilitação competente que inclui o curso de especialização de motofrete; a grande maioria de veículos de motofrete não possui a placa vermelha de que o veículo está na categoria aluguel. (...) a eventual exigência da placa vermelha e do curso antes do prazo de 6 meses poderá acarretar a paralisação do serviço de motofrete no estado, com prejuízos sociais e econômicos para aqueles que dependem desta modalidade de serviços”. Assim, a obrigatoriedade de veículos com placa vermelha e do curso de especialização em motofrete deverá ser exigida a partir do dia 31 de agosto de 2013.

O que diz a lei

A Resolução 356 do Contran estabelece requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete (serviço de motoboy). Todo profissional do setor deve se adequar às exigências até 4 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo. Entre as penalidades previstas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destacam-se a falta de registro, que causa a remoção do veículo, multa de R$ 191 e perda de sete pontos na habilitação. A falta de acessórios obrigatórios é infração média, com multa de R$ 127 e perda de 5 pontos na carteira. Não apresentar documentos obrigatórios resulta em perda de três pontos e em pagamento de R$ 52. Motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelos Detrans dos estados e do Distrito Federal.

(foto: ARTE EM)
(foto: ARTE EM)


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