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Estado de Minas

MPF quer anular resolução do Contran sobre uso de cinto de segurança em ônibus

Para o procurador da República, norma que obriga apenas os ônibus e micro-ônibus fabricados após 1º de janeiro de 1999 a utilizar os equipamentos de segurança é fajuta, pois atende interesses econômicos das empresas. Ele defende que todos os veículos sejam obrigados a utilizar o dispositivo de segurança


postado em 27/11/2012 18:13 / atualizado em 27/11/2012 18:54

Os ônibus coletivos podem ser obrigados a instalar cinto de segurança para os passageiros. A proposta é do procurador da República Fernando de Almeida Martins, que ingressou nesta terça-feira com uma ação civil pública contra o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), solicitando a mudança na resolução 14/98 que obriga apenas os ônibus e micro-ônibus fabricados após 1º de janeiro de 1999 a utilizar os equipamentos de segurança. “Ou se obriga todos os ônibus a usarem o cinto de segurança ou retire todos”, disse o procurador.

A norma estabelecida em 1998 regulamenta equipamentos obrigatórios para os veículos circularem em todo o país. No artigo 2º da Resolução inciso IV, está previsto que o cinto de segurança é obrigatório para “os passageiros, nos ônibus e micro-ônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999”. Os veículos destinados ao transporte de passageiros em percurso que seja permitido viajar em pé não precisam do equipamento. “Na verdade, eles estabeleceram uma invenção e extrapolaram os limites da lei, indo além do que nela foi estabelecido. Coitado do passageiro que viajar em um veículo que foi fabricado antes de 1998 e que se envolve em um acidente”, afirmou o procurador.

Para ele, a norma pode ter sido estabelecida por uma pressão das empresas. “É um questão de interesse econômico das empresas de despenderem dinheiro na manutenção dos veículos. A única justificativa que eu consigo extrair desta invenção é de poupar as empresas de um custo adicional”, comenta.

O procurador quer que, no prazo de no máximo 60 dias, o Contra faça uma nova resolução que obrigue todos os veículos do serviço de transporte coletivo de passageiros utilizem cinto de segurança, independentemente do ano de fabricação/produção do veículo.


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