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Estado de Minas COMBATE À DENGUE

Justiça intervém para garantir limpeza de imóvel no Bairro João Pinheiro

Há dois anos prefeitura de BH determinou limpeza do local, que não teria sido devidamente realizada pelo proprietário


postado em 05/03/2012 19:28

Dois anos depois de ser lavrado, pelo município, auto de infração contra a construtora Edifica Empreendimentos Arquitetura e Engenharia S.A., a Justiça autorizou a Prefeitura de Belo Horizonte a entrar em um imóvel da empresa, localizado no Bairro João Pinheiro, Região Noroeste, para eliminar focos de proliferação do mosquito transmissor da dengue.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Ronaldo Claret de Moraes, autoriza que sejam realizadas as medidas necessárias para a eliminação de focos de proliferação do mosquito Aedes Aegypit no prédio "independente de permissão do proprietário". O TJ não informou o endereço do imóvel. O juiz determinou ainda que a empresa faça reparos no telhado do local para impedir o empoçamento de água.

Segundo o TJMG, em ação pedindo a antecipação de tutela, o município alegou que a construtora foi intimada administrativamente para promover a limpeza e organização do ambiente no imóvel do Bairro João Pinheiro. As providências não foram tomadas e em fevereiro de 2010 foi lavrado pela prefeitura auto de infração contra a empresa.

Em suas alegações, a construtora afirmou que regularizou a situação. Para isso ela apresentou fotografias e documentos ao processo. O município contestou as alegações, afirmando que os documentos não comprovavam que as irregularidades tivessem sido sanadas.

Ao permitir que o município entre no imóvel sem autorização da construtora, o juiz destacou o princípio da supremacia do interesse público, ressaltando que "a administração pública pode determinar que o particular pratique determinados atos, com vistas a afastar ameaças à saúde da população". Com isso, o magistrado estabeleceu prazo de 30 dias para que a construtora cumpra o que já foi determinado pela administração pública, sob pena de multa diária a ser estabelecida posteriormente.


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