Dois anos depois de ser lavrado, pelo município, auto de infração contra a construtora Edifica Empreendimentos Arquitetura e Engenharia S.A., a Justiça autorizou a Prefeitura de Belo Horizonte a entrar em um imóvel da empresa, localizado no Bairro João Pinheiro, Região Noroeste, para eliminar focos de proliferação do mosquito transmissor da dengue.
Segundo o TJMG, em ação pedindo a antecipação de tutela, o município alegou que a construtora foi intimada administrativamente para promover a limpeza e organização do ambiente no imóvel do Bairro João Pinheiro. As providências não foram tomadas e em fevereiro de 2010 foi lavrado pela prefeitura auto de infração contra a empresa.
Em suas alegações, a construtora afirmou que regularizou a situação. Para isso ela apresentou fotografias e documentos ao processo. O município contestou as alegações, afirmando que os documentos não comprovavam que as irregularidades tivessem sido sanadas.
Ao permitir que o município entre no imóvel sem autorização da construtora, o juiz destacou o princípio da supremacia do interesse público, ressaltando que "a administração pública pode determinar que o particular pratique determinados atos, com vistas a afastar ameaças à saúde da população". Com isso, o magistrado estabeleceu prazo de 30 dias para que a construtora cumpra o que já foi determinado pela administração pública, sob pena de multa diária a ser estabelecida posteriormente.
