A Justiça condenou dois fotógrafos, contratados para registrar um casamento religioso, a pagar uma indenização de R$ 5 mil aos noivos. A dupla quebrou o contrato firmado entre as partes ao faltar a cerimônia. A decisão é da 16 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o processo, em dezembro de 2006, os noivos foram surpreendidos no momento do casamento, quando a noiva já estava no altar, com a notícia dada pelo celebrante de que o fotógrafo não havia comparecido. Por causa do fato, os casal entrou na Justiça pedindo danos morais.
A magistrada da 3ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, julgou procedente o pedido e condenou os fotógrafos a indenizarem os noivos por danos morais em R$ 5 mil. O casal recorreu a decisão, solicitando o aumento do valor.
O relator do recurso, desembargador Batista de Abreu, entendeu que o valor fixado pela juíza mostra-se adequado ao caso. Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza e Otávio de Abreu Portes concordaram com o relator.
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Fotógrafos terão de pagar R$ 5 mil a noivos por faltarem a casamento
O casal tentou aumentar o valor da indenização mas o recurso foi negado pela Justiça
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