
Em 1º de novembro de 2009, menos de um mês após as denúncias do EM, o flanelinha W.V.S. foi autuado em operação feita por fiscais municipais, em parceria com a Polícia Militar, e encaminhado ao Juizado Especial Criminal de BH. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 31 de maio de 2010, por contravenção, pelo exercício ilegal da profissão. A denúncia foi rejeitada em 16 de agosto, pois o Juizado entendeu que a profissão de guardador de veículos não exige qualquer conhecimento técnico para o exercício. O MPE entrou com recurso 11 dias depois.
Em 25 de fevereiro deste ano, o juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da Turma Recursal Criminal de BH, deu novo rumo ao caso. Ele entende que a Lei Federal 6.242/75 estabelece que o exercício da profissão de “guardador ou lavador autônomo de veículos automotores, em qualquer parte do território nacional, somente será permitida aos profissionais devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho e nos locais previamente delimitados pelo município”. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que divulgou a sentença apenas ontem, o magistrado determinou que o Juizado Especial Criminal dê andamento ao processo. Se condenado, o flanelinha estará sujeito a pena de 15 dias a três meses de prisão ou multa. O MPE informou que a decisão não é inédita, mas que abre precedente para que outros lavadores e guardadores de carros não licenciados sejam enquadrados por contravenção.
Poucos Cadastros
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores, Lavadores, Guardadores, Manobristas e Operadores de Automóveis Autônomos em Estacionamentos Particulares e Lavajatos de Minas Gerais (Sintralamac), dos 4,5 mil lavadores e guardadores de veículos da capital, apenas 1,5 mil são cadastrados nas nove secretarias regionais. Ou seja, 3 mil trabalham de forma irregular. “A prefeitura tem tentado fazer alguma coisa para acabar com o problema, mas não tem conseguido, mesmo com as novas regras do Código de Postura. Há indivíduos infiltrados no meio de profissionais corretos, que trabalham há 20 anos no mesmo ponto, e os ilegais acabam denegrindo a imagem da categoria”, lamentou o vice-presidente do Sintralamac, Célio dos Santos Mariano.
A prefeitura não confirmou o número de flanelinhas existentes na capital, nem informou quantos são os lavadores e guardadores de carros credenciados em toda a cidade. O gerente de regulação urbana da Secretaria Regional Centro-Sul, William Nogueira, afirma que a maioria tem licença para trabalhar nessa parte da cidade: 1.297. Eles são identificados por coletes e crachás. “As novas regras do Código de Postura entraram em vigor em abril do ano passado, mas o decreto que o regulamentou é de agosto. Em outubro, começamos uma série de ações incisivas para combater os flanelinhas, inclusive em pontos denunciados pelo Estado de Minas”, disse. As operações, no entanto, surtiram pouco efeito: apenas 244 flanelinhas foram abordados. Desses, 158 foram autuados e levados para o Juizado Especial Criminal.
Análise da notícia
A livre permanência de flanelinhas irregulares em atuação nas ruas de Belo Horizonte é um dos sintomas de como o poder público é mestre em criar normas para, ele mesmo, descumpri-las. Ou, no mínimo, fazer vista grossa a constrangimentos e ilegalidades a que o cidadão fica exposto quando se dispõe a circular de automóvel pela capital. Não são raras as situações de achaque e flagrante desrespeito a motoristas na suposta missão de guarda do veículo. Coisas para inglês ver, porque, no fundo, é ‘serviço’ com garantia zero. Vem, portanto, em boa hora, a decisão judicial que estabelece necessidade de licença especial para este tipo de trabalho. No mínimo, relevando-se o descalabro que se sujeitar a pagar para que alguém vigie o carro, impõe responsabilidade aos que não estariam isentos dela atuando de forma avulsa. Aguardemos os próximos capítulos. (Eduardo Murta)
