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Estado de Minas ATUALIDADES

10 anos da Lei Maria da Penha


postado em 05/08/2016 10:30 / atualizado em 05/08/2016 12:00

Você pode até não saber, mas há mulheres bem próximas a você sendo vítimas de diversos tipos de violência, na maior parte das vezes cometidas por pessoas com as quais têm ou já tiveram relacionamento afetivo, como maridos, namorados, companheiros, entre outros.

Parece exagero, mas não é. Pesquisa da Fundação Perseu Abramo, realizada em 2010, indica que duas em cada cinco mulheres já sofreram algum tipo de violência, pelo menos uma vez na vida e que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no país, sendo o parceiro o responsável por 80% das agressões.

Caso real: O marido de Maria da Penha tentou matá-la duas vezes. A primeira, com um tiro nas costas que a deixou paraplégica. A segunda, eletrocutada no chuveiro. Ela foi à forra - além de prender o criminoso, batizou a lei que protege a mulhe vítima de violência doméstica.(foto: Antonio Cruz/ABr)
Caso real: O marido de Maria da Penha tentou matá-la duas vezes. A primeira, com um tiro nas costas que a deixou paraplégica. A segunda, eletrocutada no chuveiro. Ela foi à forra - além de prender o criminoso, batizou a lei que protege a mulhe vítima de violência doméstica. (foto: Antonio Cruz/ABr)

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 também apresenta dados alarmantes. No ano de 2015, foram realizados 749.024 atendimentos, dos quais 10,23% (76.651) corresponderam a relatos de violência. Isso significa uma média superior a 210 registros de atos violentos por dia, a maior parte (58,86%) cometida contra mulheres negras. Em 72% dos casos, as violências foram cometidas por atuais ou ex-companheiros, cônjuges, namorados ou amantes das vítimas.

A violência doméstica não é um fenômeno novo. Ao contrário, é reflexo de uma estrutura patriarcal, em que mulheres são consideradas propriedade dos homens. Por muito tempo, era considerado um problema privado, de foro íntimo do casal, sendo extremamente difícil para as mulheres conseguirem se libertar de relacionamentos abusivos, denunciar e conseguir a condenação dos agressores.

Há 10 anos, foi promulgada a Lei Maria da Penha (lei número 11.340, de 7 de agosto de 2006), que visa a aumentar o rigor das punições sobre os crimes domésticos. Esse dispositivo possibilitou que agressores fossem presos em flagrante e tivessem decretada sua prisão preventiva, além de impedir que fossem punidos com penas alternativas, como multas e doação de cestas básicas.

A lei também aumentou o tempo máximo de detenção de um para três anos e deslocou o julgamento desses crimes dos juizados especiais criminais (que julgam crimes de menor potencial ofensivo) para os juizados especializados de violência doméstica e familiar contra a mulher. O novo dispositivo legal prevê, ainda, a possibilidade do juiz obrigar o suspeito a se afastar da casa da vítima e a interromper o contato com a vítima e seus familiares.

A Lei Maria da Penha configura como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Dessa forma, não se limita à violência física, abrangendo também outras formas de abuso, como isolamento, insulto, calúnia e obrigação de manter relação sexual contra vontade.

É importante lembrar que, apesar da maior parte dos agressores serem pessoas de relacionamento afetivo da vítima, a lei também vale para violências praticadas contra a mulher, no âmbito doméstico, por padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada, entre outros. Além disso, a mulher não precisa ser financeiramente dependente do agressor para que as punições sejam aplicadas.

Outra característica da lei é que ela também pode ser aplicada para casais de mulheres e transexuais que se identificam como mulheres. Recentemente, a Justiça do Acre aplicou medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha no caso de uma transexual que foi agredida pelo ex-namorado.

História real
A Lei Maria da Penha recebeu esse nome em homenagem à farmacêutica e bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento e, em 1983, sofreu duas tentativas de homicídio pelo então marido, o que acabou tornando-a paraplégica.

Maria da Penha travou uma batalha pela condenação do agressor, que, depois de 19 anos de julgamento, ficou preso por apenas dois anos em regime fechado. A vítima publicou sua história em um livro e levou-a a fóruns internacionais de justiça e de defesa dos direitos das mulheres.

Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) responsabilizou o Brasil por não ter formas de coibir a violência doméstica. Cinco anos depois, foi promulgada a Lei Maria da Penha, reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

Números

A Lei Maria da Penha encorajou mulheres a denunciarem seus agressores, já que reduziu a impunidade para esse tipo de crime e criou alguns mecanismos de defesa da vítima. Apesar dos avanços, os casos de violência ainda são muito freqüentes e muitas mulheres ainda têm medo de denunciar. Dados da ONU alertam que uma em cada três mulheres sofre física ou sexual, a maioria praticada por parceiros.

No Brasil, mais de 86% dos relatos registrados pelo Ligue 180 em 2015 referiam-se a violência doméstica e familiar. Em 39,73% desses casos a violência é diária e em 34,36% é semanal. Quase 78% das vítimas têm filhos e em 49,54% dos registros a vítima mantém relações com o agressor há mais de cinco anos. Contrariando o senso comum, somente 34,67% das mulheres em situação de violência dependem financeiramente do agressor.

A violência contra as mulheres é decorrente de múltiplos fatores socioculturais e exige entendimento amplo da situação. Para proteger a vida das mulheres, é necessário educar nossa sociedade para a igualdade de gênero e traçar políticas públicas que não ignorem as especificidades desses crimes, considerando os vínculos afetivos, emocionais e financeiros que existem entre vítima e agressor.

Artigo do Percurso Pré-vestibular e Enem.

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