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Estado de Minas

MP vai entrar com ação contra famílias que retiram os filhos da escola para educá-los em casa


postado em 12/12/2012 00:12 / atualizado em 12/12/2012 08:09

A escolha de dizer não à escola convencional alegra pais que acreditam no método como saída para um ensino de melhor qualidade para os filhos. Por outro lado, desagrada especialistas em educação e órgãos como o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério Público, que classificam a prática como irregular. A argumentação das autoridades é que privar o aluno de uma vaga nas redes públicas ou privadas de ensino fere o direito fundamental da criança de ser matriculado na escola. A regra está definida no artigo 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que diz que “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. A obrigatoriedade está determinada ainda no artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Secretaria de Estado da Educação (SEE) também considera a prática proibida, mas diz ser responsável somente pelas matrículas.

O descumprimento da lei implica ainda acertos de contas com a Justiça, já que deixar de colocar o filho em aulas regulares na escola pode configurar abandono intelectual, conforme definido no artigo 246 do Código Penal. Além dos conselhos tutelares “ficarem de olho” nos casos, o MP também atua denunciando à Justiça os descumprimentos. Caso clássico no país foi registrado em Minas, em Timóteo, no Vale do Aço, onde o Juizado Especial Criminal da comarca condenou o casal Cléber de Andrade Nunes e Bernadeth de Amorim Nunes por abandono intelectual de dois filhos adolescentes. Os meninos foram tirados da escola regular em 2005, depois de concluírem a 5ª e a 6ª séries, e inseridos em um método apropriado de ensino em casa, conhecido como homeschooling. Apesar das idas e vindas na Justiça e da condenação que obrigava os pais a matricularem os filhos, além de pagarem multas nas esferas civil e criminal, eles não acataram a decisão judicial. A família mora ag ora em Vargem Alegre, no Vale do Rio Doce.

Responsável pela denúncia do casal, a promotora titular da 2ª Promotoria de Justiça de Timóteo, Maria Regina Lages Perilli, é enfática ao dizer que a lei brasileira não permite a prática da educação domiciliar. “Vivemos em uma democracia e a discussão do método é válida e pode ser proposta. Mas hoje, do ponto de vista jurídico, é proibida. O MP não pode ficar alheio a isso e aceitar o descumprimento da lei”, diz. A promotora ressalta que “a instituição tem outras funções, que vão além do ensino formal, como a socialização, o compartilhamento, o entendimento das leis, o respeito ao direito do outro. A frequência na escola é muito importante para isso”, afirma.

 

Pais buscam regulamentação para educar filhos em casa

 

Também contrário ao ensino domiciliar, o pedagogo e consultor educacional, Guilherme José Barbosa, destaca que o descontentamento dos pais com a qualidade do ensino nas instituições e a preocupação em protegê-los de situações de violência e bullying pode pesar no futuro. “No ensino individualizado, o aluno tem poucas oportunidades de confronto de opiniões necessárias para se viver em uma sociedade plural como a de hoje”, afirma. Guilherme acredita que a educação em casa contribui para o grande mal do nosso século que é individualismo. “A criança acaba deixando de trabalhar com as competências para a inteligência social que gera depois inteligência emocional.”

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são armas que as famílias têm para defenderem o direito de não matricular os filhos nas escolas convencionais, segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned). As duas legislações especificam como dever do estado, mas também da família, prover a educação dos filhos menores. Outro dispositivo em que os pais se sustentam para manter as crianças e adolescentes fora da escola formal é a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento deixa claro que os pais têm a primazia de escolha do gênero de educação que deve ser dada a família”, afirma o presidente interino da Aned, Tiago Duarte.

O que os pais buscam, segundo ele, é a regulamentação de um direito já existente. “Não queremos travar briga com a escola. Não somos contra a escola, mas queremos que a escolha de educar nossas crianças seja respeitado e validado”, dizendo que a responsabilidade dos pais só pode ser transferida para o Estado quando a família não conseguir supri-la. Ele explica que o ordenamento jurídico não tem sustentação para considerar a prática ilegal, mas falta um dispositivo na legislação para evitar interpretações erradas no Judiciário. Assim como muitas famílias, Tiago aguarda a regulamentação do método, uma vez que já definiu que as filhas Maria Luísa, de quatro anos, e Aline, de três meses, serão educadas em casa.

 


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