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Estado de Minas

Delegado rebate afirmações feitas por Bruno em vídeo


postado em 23/07/2010 09:55 / atualizado em 23/07/2010 10:15

Edson Moreira afirma que há provas para incriminar o goleiro (foto: Jackson Romanelli/EM/D.A Press)
Edson Moreira afirma que há provas para incriminar o goleiro (foto: Jackson Romanelli/EM/D.A Press)
O delegado chefe do Departamento de Investigações, Edson Moreira, rebateu na manhã desta sexta-feira a afirmação do goleiro Bruno Fernandes de que a polícia não tem provas que o incrimine. O atleta demonstrou tranquilidade num vídeo gravado com uma microcâmera por um agente penitenciário e exibido no Programa do Ratinho, do SBT/Alterosa, de quinta-feira. Bruno ainda afirmou que pretende processar o Estado por mantê-lo preso na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Grande Belo Horizonte.


Segundo Edson Moreira, o inquérito está em fase de conclusão e há provas do envolvimento do goleiro no desaparecimento e morte de Eliza Samudio. O delegado disse que aguarda alguns laudos do Instituto de Criminalística para terminar de redigir o documento. O inquérito já acumula mais de 1,5 mil páginas. Quanto às imagens de conversas com o goleiro divulgadas por emissoras de TV, o delegado afirmou que esse tipo de gravação atrapalha as investigações.

No vídeo divulgado o jogador está dentro da cela e demonstra não estar abatido. Ele contou como conheceu o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, de 47, o Bola, e lembra que o prazo de sua prisão temporária está próximo de terminar.

Apuração

Na quinta-feira à noite, a Corregedoria do Sistema de Defesa Social informou que será aberto procedimento preliminar de apuração, de âmbito administrativo, para analisar as circunstâncias em que o vídeo foi gravado. O agente penitenciário já foi identificado, por meio das imagens do circuito interno de segurança da prisão e hoje deve ser ouvido. Já se sabe que o servidor, que não é concursado, usou uma microcâmera para captar as imagens do goleiro e dos outros detentos, Bola e Macarrão, o que contraria as normas de conduta interna da prisão.

Confira o especial caso Bruno

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