Viajar de avião exige cuidado com as regras de segurança, que nem sempre são conhecidas pelos passageiros. Alguns itens são proibidos ou possuem restrições específicas no transporte aéreo. O descumprimento dessas normas pode resultar desde a retenção do objeto até o impedimento do embarque.

Recentemente, o transporte de powerbanks (baterias portáteis) tem gerado muitas dúvidas. Embora sejam comuns no dia a dia, esses dispositivos seguem regras rigorosas e podem causar grandes transtornos se não forem transportados corretamente.

Levar powerbank no avião é permitido, mas apenas na bagagem de mão, respeitando os limites de capacidade e nunca na mala despachada. Quando o passageiro não cumpre essas exigências, a responsabilidade costuma ser dele, o que diminui significativamente as chances de reembolso ou remarcação gratuita. Ainda assim, dependendo da conduta da companhia aérea e da clareza das informações prestadas, algumas situações podem ser contestadas.

 

Riscos de incêndio


O tema ganhou destaque após alertas internacionais sobre os riscos de superaquecimento e incêndio provocados por baterias de íons de lítio. Em uma aeronave, qualquer falha pode ter consequências graves, por isso o rigor das normas. Os powerbanks devem permanecer na cabine, onde a tripulação consegue agir rapidamente em caso de incidente. Em geral, são permitidos equipamentos de até 100 Wh sem autorização adicional, mas as regras podem variar conforme a companhia e o país de origem/destino.

Erros simples, como despachar o powerbank na mala, estão entre as principais causas de retenção do item e até de impedimento de embarque. Segundo Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, a responsabilidade nesses casos tende a ser do próprio consumidor.

“Isso é, em regra, uma falha do passageiro. Ele precisa saber o que pode e o que não pode levar. Quando descumpre essas normas, acaba não tendo direito a praticamente nada”, afirma.

O especialista explica que, se o viajante se recusar a descartar o item irregular, a companhia pode impedir o embarque sem prestar assistência.

“Caso o item, no caso o powerbank, não esteja na mala de mão, o embarque deve ser impedido. Alguns aeroportos retêm esses itens por dois ou três dias, permitindo retirada posterior, mas não há obrigação de solução imediata”, diz.

Nessas situações, o impacto financeiro pode ser imediato.

Se o erro for exclusivo do passageiro, ele pode perder o valor da passagem. Mesmo quando há culpa concorrente, ou seja, quando a falha também passa pelos controles da companhia, o entendimento predominante é que o consumidor contribuiu para o problema e, por isso, não tem direito à reparação”, completa.

O que diz a legislação brasileira?


A legislação brasileira não trata especificamente desse tipo de ocorrência, o que abre espaço para análises caso a caso.

“Não existe uma regra clara. Vai depender da análise sobre se a culpa foi exclusiva ou compartilhada e se houve falha da companhia que justifique algum tipo de indenização”, explica o advogado.

Ainda assim, há exceções. Se ficar comprovado que a empresa não informou adequadamente as regras, agiu com excesso de rigor ou com abordagem inadequada, o passageiro pode questionar a situação na Justiça. Casos de constrangimento ou falta de orientação também podem resultar em indenização por danos morais.

“Para evitar problemas, a recomendação é verificar previamente as regras da companhia aérea e das autoridades de aviação civil, conferir a capacidade do powerbank e mantê-lo sempre na bagagem de mão. Em caso de dúvida, o contato antecipado com a empresa pode evitar transtornos”, reforça Alvim.

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Em um cenário de maior rigor nas normas de segurança, a informação se torna essencial. Um descuido com um item pequeno pode não apenas atrasar a viagem, mas também gerar prejuízos financeiros significativos ao passageiro.

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