O dinheiro arrecadado com as multas de trânsito em todo o Brasil tem um destino específico, determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ao contrário do que muitos pensam, a verba não pode ser usada para cobrir despesas gerais da administração pública. A legislação é clara: todo o valor deve ser investido exclusivamente em melhorias para o próprio trânsito.

Essa regra garante que a penalidade aplicada ao infrator retorne como benefício para a segurança e a fluidez do tráfego. Os recursos são gerenciados pelo órgão responsável pela autuação, seja ele municipal, estadual ou federal. A distribuição do dinheiro segue a competência de quem aplicou a multa.

Leia Mais

Onde os recursos são aplicados?

O artigo 320 do CTB, com redação atualizada pela Lei nº 14.440/2022, detalha as áreas que devem receber os investimentos provenientes da arrecadação com as multas. A aplicação dos valores é obrigatória nas seguintes categorias:

  • Sinalização: instalação e manutenção de placas, semáforos e faixas de pedestres.

  • Engenharia de tráfego e de campo: estudos técnicos para melhorar o fluxo de veículos e a segurança em vias públicas.

  • Policiamento e fiscalização: custeio de operações, aquisição de equipamentos como radares e bafômetros, e treinamento de agentes.

  • Educação de trânsito: campanhas de conscientização para motoristas, pedestres e ciclistas.

  • Renovação de frota circulante: investimentos na renovação dos veículos utilizados pelos órgãos de trânsito.

Além disso, 5% do valor arrecadado com as multas deve ser depositado mensalmente em um fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 320 do CTB.

Essa divisão busca criar um ciclo contínuo de melhorias. Uma fiscalização mais eficiente gera recursos que, por sua vez, são aplicados em educação e infraestrutura, com o objetivo de reduzir o número de acidentes e infrações no futuro.

Como o cidadão pode fiscalizar?

A fiscalização da aplicação desses recursos é um direito do cidadão e um dever dos órgãos de trânsito. A principal ferramenta para isso são os Portais da Transparência mantidos pelos governos federal, estaduais e municipais.

Conforme determina o CTB, os órgãos responsáveis, como a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) e as secretarias municipais, devem publicar anualmente na internet os dados sobre o valor arrecadado e a destinação detalhada desses recursos. Nesses relatórios, é possível conferir como a verba foi distribuída entre as diferentes áreas previstas em lei.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

compartilhe