Brasil

O que acontece com seu dinheiro se um banco quebrar no Brasil?

Do bloqueio dos recursos pelo Banco Central ao pagamento pelo FGC; entenda o passo a passo e em quanto tempo você pode reaver seus investimentos

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A notícia de que um banco pode quebrar acende um alerta para qualquer pessoa com dinheiro guardado ou investido. No Brasil, o processo em caso de falência é controlado pelo Banco Central e conta com uma rede de proteção para correntistas e investidores, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

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Quando uma instituição financeira se torna insolvente, o Banco Central intervém e decreta sua liquidação extrajudicial. Nesse momento, todas as contas e operações são bloqueadas. O objetivo é evitar que a situação piore e permitir que um levantamento preciso dos ativos e dívidas do banco seja feito.

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É nesse ponto que o FGC entra em ação. Trata-se de uma associação civil, sem fins lucrativos, mantida pelas próprias instituições financeiras para proteger os clientes do sistema. A função do fundo é garantir que você receba seu dinheiro de volta, dentro de certos limites, caso seu banco não consiga honrar os compromissos.

Qual o valor da garantia do FGC?

A cobertura padrão do FGC é de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira ou conglomerado financeiro. Isso significa que, se você tiver R$ 200 mil em um banco que quebrou, receberá o valor integral. Se tiver R$ 300 mil, receberá o teto de R$ 250 mil, e o restante entrará na massa falida do banco, sem garantia de pagamento. É importante notar que o limite vale para o conjunto de instituições de um mesmo grupo: se você tiver dinheiro em dois bancos diferentes que pertencem ao mesmo conglomerado, a garantia de R$ 250 mil é compartilhada entre eles.

Existe também um teto global de R$ 1 milhão por CPF, que é renovado a cada período de quatro anos. Ou seja, se você tiver R$ 250 mil em quatro bancos de conglomerados diferentes e todos quebrarem nesse intervalo, você estará coberto em todos eles.

O que o FGC cobre?

A proteção vale para os produtos mais comuns de depósito e investimento. A lista inclui:

  • Saldos em conta-corrente e poupança;

  • Certificados de Depósito Bancário (CDBs);

  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);

  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);

  • Letras de Câmbio (LC).

O que não tem cobertura?

É fundamental saber que nem todos os investimentos são garantidos. Ficam de fora da proteção do FGC:

  • Fundos de investimento de qualquer tipo;

  • Ações, debêntures e outros títulos de crédito privado;

  • Títulos públicos comprados via Tesouro Direto;

  • Criptoativos.

No caso dos títulos do Tesouro Direto, embora não sejam cobertos pelo FGC, eles contam com a garantia total do Tesouro Nacional, sendo considerados os investimentos de menor risco do país.

Como funciona o pagamento?

Após a decretação da liquidação pelo Banco Central, o FGC recebe a lista de todos os credores com direito à garantia. O processo de pagamento, que se tornou mais ágil nos últimos anos, geralmente segue alguns passos. O investidor pode solicitar o recebimento dos valores por meio do aplicativo do FGC.

Lá, será necessário fazer um cadastro, enviar os documentos solicitados e assinar digitalmente um termo. Em seguida, basta informar uma conta bancária de sua titularidade em outra instituição para receber o dinheiro. O prazo para o pagamento varia, mas costuma levar de poucas semanas a alguns meses para ser concluído.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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