Brasil

Animal na pista: de quem é a culpa e o que fazer em caso de acidente

Animais nas estradas são um perigo constante; saiba quais são os seus direitos e deveres nessa situação

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O acidente ocorrido na última segunda-feira (25/05) com o cantor Israel, da dupla com Rodolffo, ao colidir com um cavalo na BR-153, em Goiânia (GO), acende um alerta para um perigo comum nas estradas brasileiras. Apesar dos danos materiais, o artista saiu ileso, mas o episódio levanta dúvidas importantes: de quem é a responsabilidade em acidentes com animais na pista e como o motorista deve agir?

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Encontrar um animal na estrada pode ser desesperador, mas saber de quem cobrar o prejuízo ajuda a lidar com a situação. A responsabilidade primária é sempre do dono do animal, que tem o dever de guardá-lo e mantê-lo seguro. O problema é que, muitas vezes, o proprietário não é identificado.

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Nesses casos, a responsabilidade pode recair sobre a administradora da via. Se a estrada for privatizada, a concessionária responde pelos danos. Em rodovias públicas, a obrigação é do órgão responsável pela sua manutenção, como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou os departamentos estaduais.

Isso acontece porque as administradoras têm o dever de garantir a segurança dos motoristas, o que inclui a fiscalização e a manutenção de cercas para impedir que animais invadam a pista. Para buscar uma indenização, é fundamental que o condutor consiga provar que dirigia de forma prudente e dentro dos limites de velocidade.

O que fazer ao se deparar com um animal

A prevenção é a melhor ferramenta. Ao avistar um animal na pista, a primeira atitude é reduzir a velocidade de forma gradual, sem manobras bruscas que possam causar a perda de controle do veículo ou assustar o animal, provocando uma reação imprevisível.

Evite usar a buzina ou os faróis altos, pois isso pode confundir ou amedrontar o bicho. Se for seguro, tente passar por trás do animal, que tende a seguir em frente. Acione o pisca-alerta para avisar outros motoristas sobre o perigo e, assim que possível, pare em um local seguro e ligue para a Polícia Rodoviária Federal (191) ou para a concessionária da rodovia para informar a ocorrência.

Se o acidente for inevitável, siga estes passos:

  • Priorize a segurança: verifique se há feridos e, se necessário, acione o socorro imediatamente pelo SAMU (192) ou Corpo de Bombeiros (193). Sinalize o local com o triângulo para evitar novas colisões.

  • Registre a ocorrência: chame a Polícia Rodoviária para fazer o boletim de ocorrência. Esse documento é essencial para acionar o seguro ou entrar com uma ação judicial.

  • Produza provas: fotografe tudo o que for possível. Registre os danos no veículo, o animal, a sinalização da via e, principalmente, a condição das cercas às margens da rodovia. Essas imagens serão fundamentais para comprovar a falha na segurança da pista.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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