Furto, roubo ou apropriação indébita: entenda a diferença
Os termos são usados muitas vezes como sinônimos, mas para a lei são crimes bem diferentes; saiba o que caracteriza cada um deles e quais são as penas
compartilhe
SIGA
Apesar de serem usados como sinônimos no dia a dia, furto, roubo e apropriação indébita são crimes com definições e penas bem diferentes no Código Penal brasileiro. Entender o que caracteriza cada um deles é fundamental para compreender a gravidade de uma ocorrência e como a lei atua em cada situação.
A confusão entre os termos é comum, mas a principal diferença está na forma como o bem é levado da vítima. Enquanto um crime envolve discrição e ausência de contato, o outro é marcado pela violência ou ameaça direta.
Leia Mais
O que é furto?
O furto acontece quando alguém pega para si um bem móvel de outra pessoa, sem que ela permita. A característica central deste crime, descrito no artigo 155 do Código Penal, é a ausência de violência ou ameaça. O criminoso age de forma sorrateira para não ser notado.
Um exemplo clássico é o de alguém que tira uma carteira de dentro de uma bolsa em um local movimentado, sem que a vítima perceba a ação. A pena para o furto simples é de um a quatro anos de reclusão, além de multa. A punição pode ser maior em casos de furto qualificado, como quando há arrombamento.
E o roubo, qual a diferença?
Já o roubo, previsto no artigo 157, é mais grave porque envolve o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima para subtrair o bem. Não há a discrição do furto; aqui, o criminoso confronta a pessoa diretamente para tomar seus pertences.
Um assalto à mão armada em que o ladrão ameaça a vítima para levar seu celular é um exemplo claro de roubo. Por ser um crime mais violento, a pena é mais severa: de quatro a dez anos de reclusão e multa. Se o roubo resultar em morte, o crime é classificado como latrocínio, com pena de reclusão de 20 a 30 anos, e multa.
Apropriação indébita: o crime da quebra de confiança
A apropriação indébita é diferente dos outros dois. Neste crime, a pessoa recebe o bem de forma legal e com a permissão do dono, mas depois se recusa a devolvê-lo, agindo como se fosse o proprietário. O elemento chave é a quebra de confiança.
Imagine que você emprestou um carro a um amigo, que depois se recusa a devolver e passa a usá-lo como se fosse seu. Isso configura apropriação indébita, conforme o artigo 168 do Código Penal. A pena para este crime é de um a quatro anos de reclusão e multa, semelhante à do furto simples.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.