CLT: 5 direitos essenciais que todo empregado com carteira precisa conhecer
Entenda as regras em vigor sobre férias, jornada de trabalho, home office e outros pontos importantes da CLT
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Compreender a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental para todo empregado com carteira assinada. As mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista continuam impactando diretamente a rotina dos trabalhadores, desde a forma de tirar férias até as regras relacionadas ao home office.
Para garantir que os direitos sejam respeitados, é essencial conhecer as normas em vigor. As alterações na legislação trouxeram mais flexibilidade tanto para empresas quanto para funcionários, mas também exigem atenção aos detalhes previstos em contrato e nos acordos coletivos. Manter-se informado é um passo importante para construir uma relação de trabalho mais segura e transparente.
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5 direitos que você precisa conhecer
Confira cinco pontos importantes da legislação trabalhista que impactam seu dia a dia profissional.
1. Férias fracionadas
As férias de 30 dias podem ser divididas em até três períodos. A regra exige que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos. Os outros dois não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada. Essa divisão precisa ser feita em comum acordo entre o empregado e o empregador.
2. Jornada de trabalho 12x36
O modelo de jornada com 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso é regulamentada desde 2017. Antes disso, essa escala dependia de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Atualmente, pode ser estabelecida por meio de um acordo individual escrito entre as partes, facilitando sua aplicação em diversas áreas.
3. Home office regulamentado
O trabalho remoto, ou home office, possui regras claras. A modalidade deve constar expressamente no contrato de trabalho, que também precisa especificar de quem é a responsabilidade pela aquisição e manutenção dos equipamentos e pelo custeio de despesas, como energia e internet.
4. Intervalo de almoço
O intervalo para repouso e alimentação, que antes era de no mínimo uma hora, pode ser reduzido para 30 minutos por meio de acordo ou convenção coletiva. Essa alteração permite que o funcionário termine sua jornada diária mais cedo, mas a mudança não pode ser imposta de forma unilateral pela empresa.
5. Demissão por comum acordo
Existe a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empresa. Nessa modalidade, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, pode movimentar até 80% do valor depositado na conta do Fundo de Garantia, mas perde o direito ao seguro-desemprego.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.