Como funciona o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados; entenda
Conheça a composição do colegiado, o passo a passo de um processo e o poder do conselho para punir parlamentares, da advertência à cassação
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O recente debate sobre a conduta de parlamentares na Câmara dos Deputados colocou em evidência um dos órgãos mais importantes e temidos da Casa: o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. É ele o responsável por analisar e julgar acusações de quebra de decoro, podendo aplicar punições que vão de uma simples advertência à perda do mandato.
A representação contra um parlamentar pode ser apresentada à Mesa Diretora da Câmara por qualquer deputado, partido político com representação no Congresso Nacional ou pela própria Mesa. O documento precisa descrever a conduta considerada inadequada e apresentar provas ou indicar onde elas podem ser encontradas para dar início ao processo disciplinar.
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Quem faz parte do conselho
O colegiado é formado por 21 deputados titulares e um número igual de suplentes. A distribuição das vagas segue o critério da proporcionalidade partidária, ou seja, os partidos ou blocos com mais parlamentares na Câmara têm direito a mais assentos no conselho. O mandato dos membros é de dois anos.
Essa composição busca garantir que as diferentes correntes políticas da Casa estejam representadas nas decisões, embora o cenário seja frequentemente marcado por intensas disputas políticas e manobras para proteger ou atingir aliados e adversários.
O passo a passo de um processo
Após o recebimento da denúncia pela Mesa Diretora, o processo segue um rito específico dentro do conselho. O caminho, que pode levar meses, funciona da seguinte forma:
Sorteio do relator: um deputado do conselho é escolhido para analisar o caso;
Parecer preliminar: o relator decide se há elementos mínimos para a continuidade da investigação ou se o caso deve ser arquivado;
Defesa prévia: se o processo avança, o deputado acusado tem um prazo para apresentar sua defesa por escrito;
Instrução probatória: fase de coleta de provas, depoimentos de testemunhas e outras diligências;
Parecer final: com base nas provas, o relator elabora seu voto, sugerindo uma punição ou o arquivamento;
Votação no conselho: os membros do colegiado votam o parecer. A decisão precisa da maioria absoluta dos votos (11 deputados).
As punições previstas
Caso a representação seja julgada procedente, o Conselho de Ética pode aplicar diferentes penalidades, dependendo da gravidade da infração. As sanções vão desde uma censura verbal ou escrita, passando pela suspensão temporária do exercício do mandato por até seis meses, até a mais severa de todas: a perda do mandato.
No caso da cassação, a decisão final não é do conselho. O parecer aprovado pelo colegiado é encaminhado para votação no plenário principal da Câmara, mas antes o parlamentar pode recorrer da decisão à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Somente após a análise do recurso, o caso segue para o plenário. Para que um deputado perca o mandato, é necessário o voto secreto de, no mínimo, 257 dos 513 parlamentares.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.