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Aluguel sem cilada: 7 cuidados essenciais ao assinar o contrato

Vai alugar um imóvel? Saiba quais são as principais cláusulas que você deve observar para evitar dores de cabeça e garantir seus direitos como inquilino

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Encontrar o imóvel ideal para alugar é uma grande conquista, mas a assinatura do contrato exige atenção redobrada. Esse documento define todas as regras da locação e, por isso, uma leitura cuidadosa pode evitar dores de cabeça e prejuízos financeiros no futuro. Negligenciar cláusulas importantes é um erro comum que pode custar caro.

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O contrato de aluguel é regido pela Lei do Inquilinato e serve como uma garantia tanto para o locador quanto para o locatário. Para garantir uma locação tranquila, é fundamental verificar alguns pontos cruciais no documento antes de assiná-lo. Conhecer seus direitos e deveres é o primeiro passo para uma experiência positiva.

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Confira sete cuidados essenciais ao analisar seu contrato de aluguel:

  1. Laudo de vistoria detalhado: este é um dos documentos mais importantes. Exija que o laudo descreva o estado real de cada cômodo, incluindo pisos, paredes, instalações elétricas e hidráulicas. Fotografar tudo é uma ótima prática para complementar o documento, que deve ser assinado por ambas as partes para ter validade e evitar cobranças indevidas na devolução do imóvel.

  2. Prazo de vigência e rescisão: embora não seja uma obrigação legal, contratos residenciais frequentemente adotam o prazo de 30 meses, pois isso permite ao proprietário retomar o imóvel ao final do período sem justificativa. Contratos com prazos menores se convertem automaticamente em prazo indeterminado caso não sejam encerrados. Verifique as condições de rescisão e lembre-se que a multa, embora negociada entre as partes, deve ser calculada de forma proporcional ao tempo restante do acordo.

  3. Valor e índice de reajuste: o contrato precisa especificar o valor do aluguel, a data de vencimento e qual índice será usado para o reajuste, como o IGP-M ou o IPCA. Cláusulas genéricas devem ser questionadas. Lembre-se que, por lei, o reajuste só pode ser aplicado anualmente, após 12 meses da assinatura ou do último reajuste.

  4. Divisão de despesas: o documento deve listar quais contas são de responsabilidade do inquilino (aluguel, condomínio ordinário, IPTU, água, luz) e quais são do proprietário. Despesas extraordinárias do condomínio, como obras e reformas estruturais, são obrigações do dono do imóvel.

  5. Modalidade de garantia: a lei permite apenas uma modalidade de garantia por contrato, como fiador, seguro-fiança, depósito caução ou título de capitalização. Caso opte pelo depósito, o valor não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel e deve ser devolvido com correção monetária ao final da locação, desde que não haja pendências.

  6. Regras para benfeitorias: se você planeja fazer alguma reforma, verifique o que o contrato diz sobre benfeitorias. Geralmente, as necessárias são indenizáveis, mas as úteis ou voluntárias podem não ser. Qualquer alteração estrutural deve ser autorizada previamente pelo proprietário.

  7. Qualificação das partes: parece básico, mas erros acontecem. Confira se todos os dados do locador, do locatário e do imóvel (endereço completo) estão corretos no documento. Informações erradas podem invalidar o contrato ou gerar problemas legais.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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