Cidadania italiana: o que mudou com decisões recentes e novas regras
Conheça a decisão favorável de 2022 e as novas restrições de 2025 que estão sendo aplicadas em 2026, além do passo a passo para obter o passaporte
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Uma decisão da Suprema Corte de Cassação da Itália, em agosto de 2022 (acórdão 25318/2022), consolidou um entendimento importante para milhares de brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania italiana. O tribunal pacificou a tese de que a chamada "grande naturalização" de 1889 não interrompe o direito de transmissão da cidadania para os descendentes, removendo um obstáculo jurídico que afetava muitos processos.
Essa questão surgiu a partir de um decreto brasileiro que, no final do século XIX, concedeu a cidadania brasileira a todos os estrangeiros residentes no país. Por muito tempo, isso gerou incerteza, pois alguns processos eram negados sob o argumento de que o ancestral italiano teria se naturalizado brasileiro automaticamente, perdendo sua cidadania de origem e o poder de transmiti-la.
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O impacto dessa orientação judicial é positivo para os casos afetados por essa tese, afirmando que a renúncia à cidadania deve ser um ato voluntário e individual. No entanto, o cenário mudou significativamente em 2025 com a aprovação do chamado Decreto Tajani (Lei nº 74/2025), que introduziu o artigo 3-bis, estabelecendo novas restrições ao reconhecimento para pessoas nascidas no exterior que já possuam outra cidadania.
O tema segue em evolução. Em um julgamento crucial ocorrido em 14 de abril de 2026, as Sezioni Unite da Corte de Cassação analisaram questões complexas como a aplicação retroativa da nova lei de 2025. O cenário atual é, portanto, de transição, com decisões judiciais favoráveis coexistindo com novas e importantes restrições legislativas.
Passo a passo para solicitar a cidadania
Apesar do cenário complexo, o caminho para obter o passaporte europeu continua exigindo organização e atenção aos detalhes. O processo pode ser feito nos consulados italianos no Brasil ou diretamente na Itália. Veja as etapas fundamentais:
Pesquisa e busca de documentos: o primeiro passo é montar a árvore genealógica e reunir todas as certidões em inteiro teor, desde o seu nascimento até o do ancestral italiano que veio para o Brasil. Isso inclui registros de nascimento, casamento e óbito de toda a linha de descendência.
Análise da documentação: após reunir os papéis, é crucial verificar se todos os nomes, datas e locais estão corretos. Qualquer divergência precisa ser retificada judicialmente no Brasil antes de prosseguir com o processo na Itália.
Tradução e apostilamento: todos os documentos brasileiros devem ser traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado. Em seguida, tanto os originais quanto as traduções precisam receber a Apostila de Haia, que valida os documentos para uso internacional.
Escolha da via do processo: existem dois caminhos principais. A via consular, feita no Brasil, é a mais econômica, mas as filas de espera podem levar mais de uma década. A alternativa é o processo na Itália, seja por via administrativa (para quem fixa residência no país) ou judicial, que tradicionalmente leva entre um e três anos, mas os prazos podem variar consideravelmente.
A via judicial na Itália, por exemplo, não exige que o requerente more no país durante o andamento do processo. Ele pode ser representado por um advogado italiano. Independentemente do caminho escolhido, a organização da documentação continua sendo a etapa mais importante para garantir o sucesso do pedido.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.