Como entrar com uma ação em juizados de pequenas causas sem advogado
Teve um problema com uma empresa? Veja o passo a passo para buscar seus direitos em causas de até 20 salários mínimos de forma simples e rápida
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Resolver um problema com uma empresa ou prestador de serviço pode ser mais simples do que parece, sem a necessidade de contratar um advogado. Os Juizados Especiais Cíveis (JECs), popularmente conhecidos como juizados de pequenas causas, oferecem um caminho rápido e gratuito para que o cidadão possa buscar seus direitos em conflitos de consumo, acidentes de trânsito e outras questões do dia a dia.
O sistema foi criado para ser acessível. Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, microempresas e empresas de pequeno porte podem iniciar uma ação. A principal vantagem é a dispensa de um advogado para causas cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos. O processo é desenhado para ser ágil, com foco na conciliação entre as partes.
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Quando procurar o Juizado?
Os JECs são indicados para resolver conflitos cíveis de menor complexidade. Antes de iniciar uma ação, é importante verificar se o seu caso se enquadra nas competências do juizado. Entre as situações mais comuns estão:
Direito do consumidor: problemas com produtos defeituosos, cobranças indevidas, serviços não prestados ou cancelamento de compras.
Acidentes de trânsito: pedidos de indenização por danos materiais em veículos.
Conflitos de vizinhança: questões que não envolvam crimes, como barulho excessivo ou danos à propriedade.
Planos de saúde: negativas de cobertura para procedimentos de baixo custo ou reajustes abusivos.
Qual o limite do valor da causa?
A regra principal dos juizados de pequenas causas está ligada ao valor da ação. Para processos que buscam uma indenização ou reparação de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de um advogado. O próprio cidadão pode dar entrada e acompanhar o andamento.
Se o valor da causa estiver entre 20 e 40 salários mínimos, o processo ainda pode correr no JEC, mas a contratação de um advogado se torna obrigatória. Causas que ultrapassem o teto de 40 salários mínimos devem ser levadas à Justiça comum. Caso o valor exceda esse limite, é possível renunciar à quantia excedente para que a ação possa tramitar no JEC.
Passo a passo para iniciar o processo
Para quem decide seguir sem um profissional de direito, o caminho é bastante direto. O procedimento pode variar levemente entre os estados, mas a estrutura geral é a mesma. Confira as etapas principais:
Reúna os documentos: junte todas as provas que você tiver sobre o caso. Isso inclui notas fiscais, contratos, e-mails, mensagens de WhatsApp, fotos, vídeos e nomes de testemunhas.
Encontre o JEC correto: a ação deve ser aberta no juizado da cidade onde a empresa ré está sediada, no seu próprio domicílio ou no local onde o problema ocorreu. Uma busca online por "Juizado Especial Cível" de sua região ajuda a localizar a unidade correta. Vale ressaltar que muitos estados já oferecem o atendimento inicial e a abertura do processo de forma online, através dos portais dos Tribunais de Justiça.
Faça o pedido inicial: com os documentos em mãos, vá ao JEC e procure o setor de atermação. Lá, você vai relatar o ocorrido a um servidor, que irá transcrever sua história para uma linguagem jurídica, formalizando o pedido. É preciso informar claramente quem você está processando e o que deseja obter com a ação.
Aguarde a audiência de conciliação: após o registro, o juizado marcará uma data para a audiência de conciliação. Nela, um conciliador tentará mediar um acordo entre você e a outra parte. Se um acordo for fechado, ele tem força de decisão judicial. Caso contrário, o processo segue para o juiz.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.