Ação popular e ação civil pública: entenda a diferença entre elas
Os dois instrumentos jurídicos servem para proteger a coletividade, mas têm finalidades e regras diferentes; saiba como funcionam
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Ação popular e ação civil pública são dois importantes instrumentos jurídicos para a defesa dos interesses da sociedade, mas que frequentemente geram dúvidas. Embora ambos sirvam para proteger direitos coletivos, eles funcionam de maneiras diferentes, com regras e finalidades específicas definidas pela Constituição Federal, pela Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65) e pela Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85).
Essas ferramentas permitem que questões de grande impacto social sejam levadas à Justiça. Compreender a diferença entre elas é fundamental para saber como a coletividade pode se defender de atos prejudiciais ao patrimônio público, ao meio ambiente ou aos direitos dos consumidores, por exemplo.
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O que é a ação popular?
A ação popular é um direito garantido a qualquer cidadão. Isso significa que uma única pessoa, desde que seja eleitora e esteja com seus direitos políticos em dia, pode iniciar um processo para anular um ato que considere lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.
Seu foco principal é a proteção da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. Um exemplo prático seria um cidadão entrar na Justiça para impedir a prefeitura de sua cidade de realizar uma obra que destruiria um parque ecológico sem a devida autorização.
Uma característica importante é que, salvo em caso de má-fé comprovada, o autor da ação não precisa pagar os custos do processo nem os honorários do advogado da parte contrária se perder a causa.
E a ação civil pública?
Diferentemente da ação popular, a ação civil pública não pode ser proposta por qualquer cidadão. Apenas órgãos e associações específicas têm essa permissão, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados, os municípios e associações civis que atuem na área há pelo menos um ano.
Seu objetivo é mais amplo, buscando a responsabilização por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico. Além de anular um ato, ela pode exigir a reparação dos danos causados à coletividade.
Um exemplo seria o Ministério Público processar uma empresa por poluir um rio, exigindo não apenas que a poluição cesse, mas também que a companhia pague uma indenização para recuperar a área degradada. Outro caso comum é uma associação de defesa do consumidor processar uma empresa de telefonia por publicidade enganosa, buscando uma indenização para todos os clientes afetados.
Principais diferenças em resumo
Quem pode propor: a ação popular pode ser iniciada por qualquer cidadão (eleitor), enquanto a ação civil pública é restrita a órgãos públicos e associações autorizadas por lei.
Objetivo: a ação popular busca principalmente anular um ato ilegal. Já a ação civil pública, além de anular, pode buscar a reparação de um dano por meio de indenização ou obrigação de fazer algo.
Abrangência: a ação civil pública cobre um leque maior de direitos coletivos, como os direitos dos consumidores e a ordem econômica, temas que não são o foco principal da ação popular.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.