Trânsito

Categorias da CNH: o que cada letra permite que você dirija? Entenda

De motos a carretas, cada tipo de veículo exige uma habilitação específica; conheça as diferenças entre as categorias A, B, C, D e E.

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Tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um passo importante, mas entender qual categoria corresponde ao veículo que você pretende dirigir é fundamental. Cada letra no documento, de A a E, define um tipo específico de automóvel, e conhecer essas regras evita multas e problemas com a fiscalização de trânsito.

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Essa divisão garante que o motorista tenha a habilidade e o conhecimento necessários para operar veículos com diferentes portes e finalidades, desde uma motocicleta até uma carreta articulada. A escolha errada pode limitar suas opções e até mesmo gerar penalidades severas.

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Para ajudar a esclarecer as diferenças, detalhamos o que cada categoria permite conduzir, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que cada categoria da CNH permite dirigir?

Categoria A: habilita a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (sidecar). Inclui motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos. É a categoria específica para quem deseja pilotar motos.

Categoria B: é a mais comum entre os motoristas. Permite dirigir veículos de quatro rodas cujo peso bruto total não ultrapasse 3.500 kg e a lotação não exceda oito lugares, fora o condutor. Enquadram-se aqui os carros de passeio, caminhonetes e vans pequenas.

Categoria C: voltada para o transporte de carga, autoriza a condução de veículos com peso bruto total acima de 3.500 kg, como caminhões. O habilitado nesta categoria também pode dirigir os veículos da categoria B, mas não pode transportar mais de oito passageiros.

Categoria D: destinada ao transporte de passageiros. Com ela, o motorista pode dirigir veículos com lotação superior a oito lugares, como ônibus, micro-ônibus e vans escolares. Também permite a condução de todos os veículos abrangidos pelas categorias B e C.

Categoria E: é a mais abrangente e permite conduzir combinações de veículos. Enquadra-se aqui o condutor de um veículo das categorias B, C ou D que esteja atrelado a um reboque ou semirreboque com 6.000 kg ou mais de peso bruto total. É exigida para dirigir carretas e ônibus articulados.

Para mudar de categoria, o condutor precisa atender a alguns pré-requisitos. Para migrar para a categoria C, por exemplo, é necessário ter no mínimo um ano de habilitação na categoria B. Já para a categoria D, são exigidos pelo menos dois anos na categoria B ou um ano na C. Além do tempo mínimo, o motorista não pode ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos doze meses.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, under supervisão editorial humana.

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