Lei do Feminicídio: como a reincidência em violência doméstica afeta a pena
O fato de o suspeito já ter registros policiais anteriores agrava a situação; entenda o que a legislação prevê para casos de agressores reincidentes
compartilhe
SIGA
Um histórico de violência doméstica não só revela um padrão de comportamento perigoso, como também pode levar a uma pena mais severa em casos de feminicídio. A legislação brasileira prevê que a reincidência é um fator agravante, o que significa que um agressor com condenações anteriores por crimes semelhantes enfrenta uma punição mais rigorosa ao ser julgado pela morte de uma mulher.
Essa análise ganha importância em casos como o do mineiro preso em Goiás, suspeito de matar a namorada e que já possuía registros policiais por agressão. A existência desse histórico é um elemento central para a Justiça na hora de definir a sentença.
Leia Mais
Entenda a pena para o feminicídio
Desde outubro de 2024, com a sanção da Lei 14.994/2024, o feminicídio é tratado como crime autônomo no Código Penal (artigo 121-A), não mais como uma qualificadora do homicídio. Classificado como crime hediondo, ele ocorre quando o assassinato de uma mulher é motivado por razões da condição de sexo feminino, o que geralmente envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à vítima.
A pena prevista no Código Penal para o feminicídio é de reclusão de 20 a 40 anos, de acordo com a Lei 14.994/2024, que entrou em vigor em outubro de 2024.
Em outubro de 2024, o presidente sancionou a Lei 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, que promoveu mudanças significativas na legislação. Além de tornar o feminicídio um crime autônomo, a lei aumentou consideravelmente as penas e endureceu as condições de progressão de regime para condenados.
Como o histórico de agressão aumenta a punição
O fato de o agressor ser reincidente é considerado uma circunstância agravante pela Justiça. Isso acontece quando a pessoa comete um novo crime depois de já ter sido condenada definitivamente, com trânsito em julgado, por outro crime anterior. Na prática, o juiz é obrigado a aumentar a pena na segunda fase do cálculo, partindo de um patamar mais alto que o mínimo legal.
Mesmo que não haja uma condenação anterior, um histórico de boletins de ocorrência por agressão ou ameaça pode ser usado pelo juiz para avaliar a conduta social e a personalidade do réu, influenciando no cálculo da pena-base, que é a primeira etapa da definição da sentença.
Além da reincidência, a própria Lei do Feminicídio estabelece causas de aumento de pena que se somam ao final do cálculo. A punição pode ser elevada de um terço até a metade se o crime for cometido:
durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas;
na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
em descumprimento de medidas protetivas de urgência.
A nova legislação também alterou as regras de execução penal para condenados por feminicídio. A progressão de regime só pode ocorrer após o cumprimento de 55% da pena (antes era 50%), e qualquer saída temporária exige uso de tornozeleira eletrônica, além da proibição de visitas íntimas.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.