O que é uma CPMI e qual a diferença para uma CPI? Entenda o poder
Comissões Parlamentares de Inquérito, mistas ou não, têm poder de investigação; saiba como elas são formadas e quais são os seus limites de atuação
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Comissões Parlamentares de Inquérito, as famosas CPIs, voltaram ao centro do debate político com a instalação de investigações como a que apura possíveis fraudes no INSS. Esses mecanismos são ferramentas poderosas de fiscalização do Congresso Nacional, mas muitas pessoas ainda confundem seus tipos e alcances. Entender a diferença é fundamental para acompanhar o cenário em Brasília.
A principal distinção está na composição. Uma CPI é formada por membros de apenas uma das casas legislativas: ou só por deputados, na Câmara, ou apenas por senadores, no Senado Federal. Sua função é investigar um fato específico de grande relevância pública, como um esquema de corrupção ou a má gestão de um órgão governamental.
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Já a CPMI é uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. A palavra "mista" é a chave, pois indica que ela é composta por deputados e senadores atuando em conjunto. Por envolver as duas casas do Congresso, uma CPMI costuma ter maior peso político e repercussão nacional, sendo instalada para apurar assuntos de extrema gravidade.
Como uma comissão é formada?
Para que uma CPI ou CPMI seja criada, não basta apenas a vontade política. É preciso seguir um rito formal. A criação depende de um requerimento com a assinatura de, no mínimo, um terço dos membros da respectiva casa. No caso da Câmara, são necessárias 171 assinaturas de deputados. No Senado, 27 assinaturas de senadores.
Para uma CPMI, o requisito é o mesmo, mas precisa ser cumprido em ambas as casas simultaneamente. Ou seja, são necessárias as 171 assinaturas de deputados e as 27 de senadores. Após a leitura do pedido em plenário, a comissão é oficialmente instalada e tem um prazo determinado para concluir seus trabalhos, geralmente de 120 dias, que pode ser prorrogado.
Quais são os poderes e limites?
Uma vez em funcionamento, a comissão ganha poderes de investigação semelhantes aos de uma autoridade judicial. Entre suas principais prerrogativas, estão:
convocar pessoas para depor, sejam elas autoridades ou cidadãos comuns;
determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos dos investigados;
realizar vistorias, perícias e solicitar documentos a órgãos públicos.
Apesar da força, uma CPI não julga nem pune. Ela não pode prender suspeitos, exceto em caso de flagrante por falso testemunho durante um depoimento. Ao final dos trabalhos, a comissão elabora um relatório com suas conclusões, que pode recomendar o indiciamento de pessoas e o aprofundamento das investigações. Esse documento é então encaminhado ao Ministério Público, o órgão responsável por apresentar denúncias à Justiça.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.