Economia

Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2026 de forma simples

Ações, fundos imobiliários ou criptomoedas; um guia passo a passo para não errar na hora de informar seus rendimentos e evitar problemas com o Leão

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O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos ganhos e posições de 2025, vai de 16 de março a 29 de maio. Para não deixar para a última hora e evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental organizar os documentos e entender como informar seus investimentos. Quem perde o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

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A regra principal é simples: qualquer ativo financeiro em sua posse em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado, mesmo que não tenha havido vendas ou lucros. Uma dica para facilitar o processo é utilizar a declaração pré-preenchida, que já importa diversas informações e reduz as chances de erro.

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O que você precisa ter em mãos

Antes de abrir o programa da Receita Federal, é fundamental separar alguns documentos que irão facilitar todo o processo. A organização prévia economiza tempo e diminui a possibilidade de erros. Os principais são:

  • Informes de rendimentos: fornecidos pelos bancos e corretoras onde você tem conta.

  • Notas de corretagem: para quem comprou ou vendeu ações, fundos e outros ativos na bolsa.

  • Controle de lucros mensais: um registro das suas operações, especialmente para o cálculo do imposto sobre ganhos de capital (DARF).

Como declarar cada tipo de ativo

A declaração é dividida basicamente em duas partes: informar a posse do bem e declarar os rendimentos obtidos com ele. Veja como fazer para os principais tipos de investimentos.

Ações

A posse das suas ações em 31 de dezembro de 2025 deve ser informada na ficha de "Bens e Direitos", usando o código 31 - Ações. Você deve detalhar a quantidade, o nome da empresa e o CNPJ. O valor a ser preenchido é o custo de aquisição, e não o valor de mercado atual. Vendas de ações no mercado à vista de até R$ 20 mil por mês são isentas de imposto, mas precisam ser informadas na área de 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'. Esta isenção não se aplica a operações de day trade.

Fundos Imobiliários (FIIs)

Assim como as ações, a posse das cotas de FIIs é declarada em "Bens e Direitos". Os dividendos mensais, que são isentos para pessoa física, devem ser lançados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Já o lucro obtido na venda das cotas é tributado em 15% sobre o ganho de capital e precisa ser informado na área de "Renda Variável".

Criptomoedas

Os criptoativos também são declarados na ficha de "Bens e Direitos", em códigos próprios que variam conforme o tipo (Bitcoin, Ethereum, NFTs, etc.). É preciso informar a quantidade e o custo de aquisição. Ganhos com vendas de até R$ 35 mil em um único mês são isentos, mas devem ser registrados em "Rendimentos Isentos". Acima desse valor, o lucro é tributável e precisa ser apurado no programa Ganhos de Capital (GCAP) e depois importado para a declaração.

Lembre-se de guardar todos os documentos comprobatórios, como notas de corretagem e informes, por pelo menos cinco anos. Em caso de dúvidas, a consulta a um contador é sempre recomendada.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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