Economia

Imposto de Renda 2026: 7 gastos que você pode deduzir e não sabia

De despesas com educação a planos de saúde e previdência privada; veja o que pode ser abatido para aumentar sua restituição ou diminuir o imposto a pagar

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Enquanto muitos contribuintes aguardam por novas regras na tabela do Imposto de Renda, uma estratégia fundamental para reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição já está disponível: conhecer em detalhes as deduções permitidas. A declaração de 2026, referente aos ganhos e gastos de 2025, pode ser mais vantajosa se você souber aproveitar todos os abatimentos legais, muitos dos quais são desconhecidos pela maioria das pessoas.

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Declarar corretamente essas despesas faz toda a diferença no resultado final do seu IRPF. É uma forma legal e eficiente de otimizar suas finanças, garantindo que você não pague mais imposto do que o necessário. Para isso, é crucial guardar todos os comprovantes e notas fiscais ao longo do ano.

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7 despesas que você pode deduzir

1. Despesas com saúde sem limite: muitos sabem que o plano de saúde é dedutível, mas esquecem que consultas particulares, sessões com psicólogos e fisioterapeutas, exames laboratoriais, despesas com dentistas (exceto clareamento) e até cirurgias plásticas reparadoras também podem ser abatidas integralmente. Não há teto para esses gastos. A comprovação dessas despesas, desde janeiro de 2025, deve ser feita por meio do sistema Receita Saúde.

2. Gastos com educação: além das mensalidades de escolas e faculdades, despesas com cursos técnicos e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) são dedutíveis. O limite de dedução para 2026 é de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano. Cursos de idiomas e cursinhos pré-vestibular não entram na lista.

3. Contribuição para previdência privada (PGBL): quem possui um plano de previdência do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode deduzir as contribuições feitas durante o ano. O abatimento é limitado a 12% da sua renda bruta anual tributável. Planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não são dedutíveis.

4. Pagamento de pensão alimentícia: o valor total pago como pensão alimentícia pode ser deduzido, desde que a obrigação tenha sido definida em uma decisão judicial ou por meio de escritura pública. Quem recebe a pensão, por outro lado, precisa declarar o valor como rendimento tributável.

5. Despesas com instrução de pessoa com deficiência: gastos com a educação de dependentes com deficiência física ou mental não possuem limite de dedução. Essa regra se aplica a pagamentos feitos a entidades especializadas para reabilitação e instrução, garantindo um suporte financeiro importante para as famílias.

6. Dependentes menos comuns: além de filhos e cônjuges, você pode incluir como dependentes pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 em 2025. É uma alternativa muitas vezes esquecida por quem ajuda financeiramente os mais velhos da família. Cada dependente declarado gera uma dedução fixa de R$ 2.275,08 da base de cálculo.

7. Doações incentivadas: doações feitas a fundos controlados pelos conselhos dos direitos da criança e do adolescente (municipais, estaduais ou nacional) e aos fundos do idoso podem ser deduzidas diretamente do imposto devido, com limite de até 6% do imposto total a pagar. Projetos culturais e esportivos aprovados por leis de incentivo também entram na regra.

Atenção: Os valores e limites mencionados são válidos para a declaração do IRPF 2026, referente ao ano-base 2025, e estão sujeitos a atualizações pela Receita Federal em anos posteriores.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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