Como declarar gastos com saúde mental no Imposto de Renda 2026
Consultas com psicólogos e psiquiatras podem ser deduzidas; saiba quais despesas são aceitas pela Receita e como informá-las corretamente
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Contribuintes que investiram em cuidados com a saúde mental durante o ano de 2025 podem abater esses valores na declaração do Imposto de Renda 2026. Despesas com consultas a psicólogos e médicos psiquiatras são consideradas gastos de saúde e, por isso, podem ser integralmente deduzidas, o que pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição.
Para que a dedução seja aceita pela Receita Federal, é fundamental que o contribuinte se certifique de que os pagamentos foram devidamente registrados pelos profissionais. Atenção: a partir do ano-calendário de 2025 (declaração de 2026), a comprovação de despesas com profissionais de saúde, como psicólogos e médicos, deve ser feita exclusivamente por meio de recibos eletrônicos emitidos no sistema Receita Saúde. Isso significa que recibos em papel não são mais válidos para essa finalidade, e o contribuinte deve verificar se o profissional fez o registro eletrônico do pagamento, que deve conter o nome completo e CPF/CNPJ do profissional, o nome do paciente, a data e o valor.
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Quais despesas com saúde mental são dedutíveis?
A Receita Federal permite o abatimento de custos diretamente ligados a tratamentos médicos e psicológicos. A lista de despesas aceitas inclui:
consultas e sessões de terapia com psicólogos;
consultas e tratamentos com médicos psiquiatras;
despesas com nutricionistas (com registro no conselho profissional);
despesas com internação em estabelecimentos psiquiátricos.
É importante destacar que terapias alternativas, sessões de coaching ou consultas com profissionais que não sejam psicólogos com registro no conselho da categoria ou médicos não são consideradas despesas de saúde dedutíveis pela legislação do Imposto de Renda.
Passo a passo para informar os gastos na declaração
No programa gerador da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados”. Em seguida, é preciso inserir um novo item e escolher o código correto para cada tipo de profissional.
Para despesas com psicólogos, o código a ser utilizado é o 12 – Psicólogos no Brasil. Já os gastos com médicos psiquiatras devem ser informados sob o código 10 – Médicos no Brasil. É importante ressaltar que, embora esses sejam os códigos tradicionalmente utilizados, o contribuinte deve confirmá-los no programa gerador da declaração quando este for disponibilizado pela Receita Federal. Após selecionar o código, basta preencher os campos com as informações solicitadas.
Com a obrigatoriedade do sistema Receita Saúde, muitos desses gastos já aparecerão automaticamente na declaração pré-preenchida. Ainda assim, é responsabilidade do contribuinte conferir todos os valores e informações importados antes de enviar a declaração, corrigindo eventuais divergências e adicionando pagamentos que não tenham sido importados.
Não há um limite de valor para a dedução de despesas com saúde, o que representa um benefício para quem precisa de tratamentos contínuos. Contudo, todos os valores declarados precisam ter sido registrados no sistema da Receita. Com os recibos eletrônicos, a fiscalização cruza as informações automaticamente, e qualquer inconsistência pode levar o contribuinte à malha fina.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.