Como declarar Bitcoin e outras criptos no Imposto de Renda 2026
Ter moedas digitais exige atenção na hora de acertar as contas com o Leão; veja o passo a passo para informar seus ativos e evitar problemas com a Receita Federal
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Contribuintes que investem em Bitcoin, Ethereum e outras moedas digitais precisam ter atenção redobrada na declaração do Imposto de Renda 2026. Informar corretamente esses ativos à Receita Federal é obrigatório e evita o risco de cair na malha fina, o que pode resultar em multas e juros. O processo exige organização, mas seguir os passos certos torna tudo mais simples.
A posse dos criptoativos, e não apenas o lucro com eles, já obriga o contribuinte a fazer a declaração. A regra é clara: quem possuía valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000,00 em qualquer tipo de criptoativo em 31 de dezembro do ano anterior deve informar os saldos ao Fisco. Esse valor considera o custo de compra, e não a cotação atual do ativo.
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A declaração deve ser feita mesmo que o investidor não se enquadre em outras regras de obrigatoriedade do Imposto de Renda. Se o único bem de valor for um saldo em criptomoedas acima do limite, a entrega do documento é necessária.
Como fazer a declaração passo a passo
Para informar seus criptoativos, o processo é feito dentro do programa da Receita Federal. O caminho é bastante direto e se concentra na ficha de “Bens e Direitos”.
Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa do Imposto de Renda.
Clique em “Novo” para adicionar um item e selecione o grupo “08 – Criptoativos”.
Escolha o código correspondente ao tipo de moeda digital que você possui. Os principais são:
Código 01: Criptoativo Bitcoin (BTC).
Código 02: Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins (ex: Ether, Cardano).
Código 03: Criptoativos conhecidos como stablecoins (ex: Tether, USDC).
Código 10: NFTs (Tokens Não Fungíveis).
Código 99: Outros criptoativos não listados acima.
No campo “Discriminação”, detalhe as informações: tipo e quantidade de criptoativos, nome e CNPJ da corretora (exchange) onde estão custodiados. Se estiverem em uma carteira particular, informe essa condição.
Nos campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025”, preencha o valor de aquisição dos ativos. Se você não tinha criptos em 2024, deixe o primeiro campo zerado. O valor a ser informado é sempre o custo da compra em reais, e não o valor de mercado atual.
E os lucros com a venda?
Declarar a posse é diferente de pagar imposto sobre o lucro. Ganhos obtidos com a venda de criptoativos são isentos de imposto se o total vendido no mês for inferior a R$ 35 mil. Essa isenção vale para o conjunto de todas as criptomoedas vendidas, não por ativo individualmente.
É fundamental esclarecer que essa isenção de R$ 35 mil aplica-se APENAS a operações realizadas em exchanges brasileiras (como Mercado Bitcoin, Foxbit, etc.). Para operações em corretoras no exterior (como Binance, Bybit e outras), NÃO há isenção, e qualquer lucro é tributável, independentemente do valor, conforme a Lei 14.754/2023.
Quando o total de vendas em um mês ultrapassa R$ 35 mil em exchanges nacionais, o lucro obtido é tributado como ganho de capital. O imposto deve ser calculado e pago via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês seguinte à venda. Já para os lucros obtidos em exchanges estrangeiras, a apuração é diferente: o imposto é calculado e pago diretamente na Declaração de Ajuste Anual. Em ambos os casos, as alíquotas são progressivas e começam em 15% sobre o lucro.
Atenção: A Medida Provisória 1.303/25, em tramitação no Congresso Nacional, pode alterar as regras de isenção para vendas de criptomoedas. Além disso, está prevista para julho de 2026 a implementação da Declaração de Criptoativos (DeCripto), uma nova obrigação acessória. Acompanhe as atualizações da legislação.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.