Imposto de Renda 2026: guia antecipado de como declarar investimentos
Ações, fundos imobiliários e até poupança precisam ser informados; confira um guia simplificado de como preencher corretamente seus bens na declaração
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A temporada de declaração do Imposto de Renda 2026 se aproxima e uma das principais dúvidas dos contribuintes é como informar corretamente os investimentos à Receita Federal. Desde ações e fundos imobiliários até a tradicional caderneta de poupança, diversos ativos financeiros precisam ser declarados para evitar problemas com o Fisco e a temida malha fina.
O processo é mais simples do que parece e se concentra na ficha de "Bens e Direitos" do programa da Receita. É fundamental ter em mãos os informes de rendimentos fornecidos por bancos e corretoras, pois eles contêm os dados necessários para o preenchimento.
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Importante: as regras oficiais para a declaração de 2026 serão divulgadas pela Receita Federal na primeira quinzena de março. As orientações abaixo seguem o padrão dos anos anteriores e podem sofrer alterações.
A regra geral é clara: o valor a ser informado é sempre o custo de aquisição do ativo, ou seja, quanto você pagou por ele, e não o seu valor de mercado no final do ano. A atualização do valor só ocorre em caso de novas compras que alterem o seu preço médio.
Como declarar cada tipo de investimento
Cada classe de ativo possui um código específico que facilita a identificação pela Receita Federal. Organizar as informações antes de iniciar o preenchimento agiliza todo o processo. Confira o passo a passo para os principais tipos de investimentos, com base nas regras anteriores:
Ações: na ficha "Bens e Direitos", selecione o grupo "03 - Participações Societárias" e o código "01 - Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)". Informe o CNPJ da empresa, a quantidade de papéis e o custo de aquisição no campo "Situação em 31/12/2025".
Fundos Imobiliários (FIIs): os FIIs entram no grupo "07 - Fundos" com o código "03 - Fundos de Investimento Imobiliário (FII)". O procedimento é parecido, exigindo o CNPJ do fundo, o número de cotas que você possuía e o valor total pago por elas.
Tesouro Direto: títulos públicos, como o Tesouro Selic, são declarados no grupo "04 - Aplicações e Investimentos" e código "02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação". O CNPJ a ser usado é o da instituição financeira ou corretora que intermediou a compra.
Poupança e contas correntes: a caderneta de poupança também exige atenção. Use o grupo "04" e o código "01 - Depósito em conta poupança". A poupança deve ser declarada caso se enquadre em uma das regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita. Para contas correntes, o código é "01" do grupo "06 - Depósito à vista e numerário".
É fundamental verificar os códigos na instrução normativa da Receita Federal quando for fazer sua declaração, pois eles podem ser atualizados.
Não confunda posse com rendimento
Declarar a posse de um ativo na ficha de "Bens e Direitos" é diferente de informar os lucros obtidos com ele. Os rendimentos, como dividendos ou juros, devem ser lançados em outras seções do programa para que a declaração fique completa e correta.
Dividendos de ações e rendimentos de FIIs, que são isentos de imposto, entram na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código "09 - Lucros e dividendos recebidos". Já os juros sobre capital próprio (JCP) e os rendimentos de aplicações de renda fixa são informados em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.