Economia

Seu banco faliu, e agora? Veja o passo a passo para não perder

Saiba exatamente o que fazer e a quem recorrer para acionar o FGC e reaver seu dinheiro caso sua instituição financeira venha a quebrar um dia

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Notícias sobre a saúde financeira de um banco podem gerar grande preocupação entre os clientes. No Brasil, porém, correntistas e investidores contam com um mecanismo de proteção essencial caso uma instituição financeira quebre: o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

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Essa camada de segurança é fundamental para a estabilidade do sistema financeiro nacional. Entender como ela funciona é o primeiro passo para manter a calma e saber exatamente como agir em uma situação de crise.

O que é o FGC e como funciona?

O Fundo Garantidor de Créditos é uma associação civil privada, sem fins lucrativos, que protege o dinheiro de clientes em caso de falência, liquidação ou intervenção em um banco. Ele funciona como um seguro, garantindo o reembolso de valores até um determinado limite.

A cobertura padrão é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro. Isso significa que se você tiver mais do que esse valor no mesmo banco, o excedente não será coberto. Há também um teto global de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos para garantias pagas a um mesmo CPF ou CNPJ.

Quais depósitos são protegidos?

A garantia do FGC cobre os produtos de investimento e depósito mais populares entre os brasileiros. A proteção se aplica principalmente a:

  • Saldos em conta corrente e poupança;

  • Certificados de Depósito Bancário (CDBs);

  • Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs);

  • Letras de Câmbio (LC);

  • Recibos de Depósitos Bancários (RDBs).

É importante destacar que nem todos os investimentos são cobertos. Fundos de investimento, ações, Tesouro Direto, debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs) ficam de fora da proteção do FGC.

Passo a passo para receber o dinheiro

  1. Intervenção do Banco Central: O processo começa quando o Banco Central decreta a intervenção ou liquidação da instituição financeira.

  2. Levantamento dos credores: O FGC recebe a lista com os nomes e valores de todos os clientes que têm direito à garantia.

  3. Cadastro no aplicativo ou portal: Após a consolidação da lista de credores, o FGC disponibiliza o pagamento através de canais digitais. Pessoas físicas devem baixar o aplicativo do FGC em seus celulares, enquanto pessoas jurídicas acessam o Portal Investidor no site.

  4. Solicitação do pagamento: O cliente completa o cadastro e solicita o pagamento informando uma conta bancária de mesma titularidade para receber os valores por transferência. O FGC realiza o pagamento diretamente após a conclusão do pedido.

É importante ressaltar que o FGC não faz atendimento presencial e não autoriza intermediários para negociar pagamentos. Toda a solicitação deve ser feita diretamente pelos canais oficiais digitais do fundo.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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