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Afinal, Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Entenda a regra

A resposta depende de onde você mora; saiba o que diz a legislação federal e como estados e municípios definem se haverá ou não folga obrigatória

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Apesar da tradição e das festas em todo o país, o Carnaval não é considerado um feriado nacional. A definição sobre a folga obrigatória, que em 2026 ocorre nos dias 16 e 17 de fevereiro, depende de leis estaduais e municipais, o que gera dúvidas para muitos trabalhadores. Na prática, o governo federal estabelece a data como ponto facultativo para os servidores públicos, mas a regra não se aplica automaticamente ao setor privado.

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Isso significa que, sem uma lei específica em sua cidade ou estado, a decisão de conceder folga no Carnaval cabe a cada empresa. A segunda e a terça-feira de folia, além da Quarta-Feira de Cinzas até as 14h, são os dias que costumam entrar na regra do ponto facultativo para o funcionalismo federal.

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O que diz a lei?

A legislação federal não inclui o Carnaval na lista oficial de feriados nacionais. Essa lista, definida por lei, contempla datas como 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Portanto, qualquer folga carnavalesca depende de uma norma local.

Um exemplo claro é o estado do Rio de Janeiro, onde uma lei estadual determina que a terça-feira de Carnaval é feriado oficial em todos os municípios fluminenses. Em outras localidades, pode haver uma lei municipal específica para a data. Se não houver nenhuma legislação, a folga se torna um acordo entre a empresa e o funcionário.

Como saber se vou folgar?

A maneira mais direta de confirmar se você terá folga é consultar o departamento de Recursos Humanos da sua empresa. Ele deve informar qual a política adotada, se haverá expediente normal ou se a folga será concedida por meio de um acordo de compensação, como o banco de horas.

Você também pode pesquisar por decretos na prefeitura da sua cidade ou no governo do seu estado para verificar se há alguma legislação local que torne a data um feriado oficial. No caso dos bancos, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) já confirmou que as agências não terão expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval. O atendimento presencial será retomado na Quarta-Feira de Cinzas, a partir das 12h.

Quando a folga não é obrigatória por lei, muitas empresas optam por fechar as portas através de acordos coletivos ou individuais. Nesses casos, as horas não trabalhadas durante o período podem ser descontadas do banco de horas ou compensadas em outras datas, conforme combinado previamente com a equipe.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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