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Carnaval é feriado nacional? Entenda o que diz a lei sobre a data

Muitas empresas dão folga, mas a data não está no calendário oficial de feriados do Brasil; saiba como funciona e quais os seus direitos

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Apesar da tradição e das festas que mobilizam o país, o Carnaval não é um feriado nacional. Em 2026, as principais datas caem na segunda-feira, 16 de fevereiro, e na terça-feira, 17 de fevereiro. A confusão sobre a data surge anualmente porque, na prática, muitas empresas suspendem as atividades. No entanto, a folga não é garantida por lei federal, e as regras variam conforme a localidade e o setor de trabalho.

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Para o serviço público federal, as datas do Carnaval são consideradas ponto facultativo, incluindo a Quarta-feira de Cinzas (18 de fevereiro), que tem expediente a partir das 14h. Isso significa que as repartições públicas federais não funcionam em período integral, mas a regra não se aplica automaticamente ao setor privado. A decisão de conceder folga aos funcionários fica, portanto, a critério de cada empresa.

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Muitas companhias optam por liberar seus colaboradores, seja por costume ou por meio de acordos internos. Uma prática comum é a compensação de horas, na qual os funcionários trabalham a mais em outros dias para poderem aproveitar o período de festa sem prejuízo ao salário.

E se a empresa decidir não dar folga?

Caso não haja uma lei estadual ou municipal que determine o feriado, a empresa tem o direito de exigir o trabalho normal durante o Carnaval. Nesse cenário, a recusa do funcionário em comparecer pode ser considerada uma falta injustificada, sujeita a desconto no pagamento.

Da mesma forma, o trabalho realizado nos dias de Carnaval, quando não é feriado oficial na localidade, é remunerado como um dia comum. Não há a obrigação do pagamento de horas extras com adicional de 100%, como ocorre nos feriados nacionais.

Onde o Carnaval é feriado oficial?

A situação é diferente em alguns estados e municípios que possuem legislação própria sobre a data. O exemplo mais conhecido é o estado do Rio de Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval é um feriado estadual oficial, instituído por lei. Em outras capitais de grande tradição carnavalesca, como Salvador, Recife e Manaus, a data também costuma ser feriado por força de leis municipais ou estaduais.

Por essa razão, é fundamental verificar a legislação específica da sua cidade e do seu estado. A informação geralmente está disponível nos sites oficiais das prefeituras e governos estaduais. Acordos coletivos firmados entre sindicatos e empresas também podem estabelecer a folga como um direito da categoria.

Na dúvida, a melhor forma de confirmar se você terá direito à folga é consultar diretamente o departamento de recursos humanos da sua empresa. A área poderá informar sobre a política interna, a necessidade de compensação de horas ou a existência de algum acordo sindical vigente.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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