Economia

Imposto de Renda: ganhador da Mega-Sena precisa declarar o prêmio?

A bolada já vem com o desconto na fonte, mas precisa ser informada à Receita; veja o passo a passo de como declarar prêmios de loteria corretamente

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A sorte bateu à porta e o prêmio milionário da Mega-Sena está na conta. A dúvida que surge para muitos ganhadores é: preciso declarar esse valor no Imposto de Renda? A resposta é sim. Embora o imposto já seja retido na fonte, a Receita Federal exige que a bolada seja informada para justificar o aumento do seu patrimônio.

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Prêmios de loterias, como a Mega-Sena, são classificados como “rendimentos de tributação exclusiva na fonte”. Na prática, isso significa que uma alíquota de 30% é descontada antes mesmo de o dinheiro chegar ao vencedor. O valor divulgado pela Caixa e que entra na conta bancária do sortudo já é o líquido, livre de novas cobranças sobre esse ganho específico.

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A declaração serve para que o Fisco entenda a origem do dinheiro que, de uma hora para outra, fez seu patrimônio crescer. Sem essa informação, a compra de um imóvel ou de um carro de luxo, por exemplo, poderia ser vista como incompatível com sua renda, levando à malha fina.

Como declarar o prêmio da Mega-Sena no Imposto de Renda

O processo para informar o ganho é simples e deve ser feito na declaração anual, geralmente entregue entre março e maio do ano seguinte ao recebimento do prêmio. Basta seguir alguns passos no programa da Receita Federal para garantir que tudo esteja em conformidade.

  1. Acesse o programa do Imposto de Renda e procure pela ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

  2. Clique no botão “Novo” para adicionar uma nova fonte de rendimento.

  3. No campo “Tipo de Rendimento”, selecione o código “99 – Outros”.

  4. Informe o CNPJ da fonte pagadora, que é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04).

  5. No campo “Descrição”, especifique que se trata de um prêmio de loteria, como “Prêmio da Mega-Sena”.

  6. Por fim, no campo “Valor”, insira o valor líquido recebido, ou seja, o montante que efetivamente caiu na sua conta.

Para facilitar o preenchimento, é importante que o ganhador solicite o informe de rendimentos à Caixa Econômica Federal. O documento traz todos os dados necessários, como o valor líquido pago e o CNPJ da fonte pagadora, evitando erros.

Deixar de informar o prêmio pode trazer problemas. A Receita Federal cruza dados, e um aumento repentino de patrimônio incompatível com a renda declarada é um forte indício de irregularidade. Ao declarar corretamente, você informa a origem do dinheiro que permitiu a compra de novos bens, evitando questionamentos futuros do Fisco.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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