O Pix vai ser taxado para pessoa física? Entenda o que é verdade
Boatos sobre a cobrança de tarifas no Pix circulam com frequência; saiba o que diz o Banco Central sobre as novas regras e o que pode mudar para você
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A resposta direta é não. O Banco Central não prevê a taxação do Pix para pessoas físicas em transações comuns, como transferências e pagamentos. Embora boatos sobre uma possível cobrança ressurjam com frequência — como ocorreu em 2025 após uma norma da Receita Federal que foi posteriormente revogada —, a regra geral que garante a gratuidade para o cidadão comum permanece válida.
O objetivo do sistema sempre foi oferecer uma alternativa rápida, segura e sem custos para a maioria das operações do dia a dia. Para a pessoa física, o uso do Pix para enviar dinheiro ou pagar por compras em estabelecimentos comerciais permanece totalmente gratuito.
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A gratuidade também se estende aos microempreendedores individuais (MEI) e empresários individuais (EI). As regras estabelecidas pela autoridade monetária são claras e buscam proteger o usuário final, incentivando a adesão ao meio de pagamento.
Quando a cobrança no Pix é permitida?
Apesar da gratuidade ser a norma, existem situações específicas em que as instituições financeiras têm autorização para aplicar tarifas. É importante conhecer esses cenários para evitar surpresas no extrato bancário. A cobrança para pessoa física pode ocorrer nas seguintes condições:
Recebimento com finalidade comercial: Se o recebimento de mais de 30 transações via Pix por mês for caracterizado pelo banco como uma atividade comercial, a instituição pode aplicar tarifas a partir da 31ª transação.
Recebimento via QR Code empresarial: Se você receber dinheiro por meio de um QR Code dinâmico ou de um QR Code gerado por uma empresa, a transação pode ser tarifada.
Uso de canais presenciais: Caso o cliente opte por iniciar um Pix em uma agência bancária ou por telefone, quando meios eletrônicos estão disponíveis, o banco pode cobrar pelo serviço.
Para o Pix Saque e o Pix Troco, os usuários têm direito a oito operações gratuitas por mês. A partir da nona transação, a instituição financeira pode estabelecer uma cobrança pelo serviço excedente.
Para pessoas jurídicas (PJ), a situação é diferente. Os bancos têm liberdade para definir suas próprias políticas de tarifação tanto para envio quanto para recebimento de recursos via Pix. As taxas variam conforme a instituição, mas para o cidadão comum, nas operações rotineiras, o sistema segue sem custos.
O sistema Pix continua evoluindo, com a introdução de novas funcionalidades como o Pix Automático. Para se manter sempre atualizado sobre as regras vigentes, é recomendável consultar as informações oficiais disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.